Para isentar faixa de IR, equipe econômica proporá taxar em 20% lucro e dividendo

302

O projeto está sob análise do Palácio do Planalto e ainda pode sofrer mudanças

O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu propor a volta da tributação do lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. A alíquota é maior do que os 15% inicialmente previstos para compensar a perda de arrecadação que o governo terá com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil, conforme antecipou no sábado (19) a Coluna do Estadão.

A tributação do lucro e dividendos (parte do lucro da empresa distribuída entre acionistas) terá uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês.

O governo também vai reduzir de 25% para 20% a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A ideia é fazer essa redução em dois anos, mas setores empresariais já pressionam para que a queda da alíquota ocorra de uma única vez.

Fonte da equipe econômica informou que a equação também prevê a necessidade do fim do chamado Juros sobre Capital Próprio, um instrumento que as empresas têm para remunerar os seus investidores.

Cobertura de “rombo” na arrecadação 

Essas medidas são necessárias para cobrir o “rombo” na perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do IRPF e da redução do IRPF.

“É um programa tributário como se fosse um delta zero. Não vai ter aumento de imposto”, disse a fonte da equipe econômica.

Na visão da área econômica, a ideia é desonerar as faixas mais pobres, reduzir o imposto de empresas e aumentar um pouco mais a carga dos que realmente têm condições de pagar.

As mudanças serão incluídas em projeto a ser enviado esta semana ao Congresso que faz mudanças no IR. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cobrou de Guedes as mudanças. O projeto está sob análise do Palácio do Planalto e ainda pode sofrer mudanças.

A tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior desde 2015. O imposto não é cobrado sobre todo o salário – o que é descontado para o INSS, por exemplo, não entra na conta.

Os ‘primeiros’ R$ 1 903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.

Fonte: Diário do Nordeste

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here