Pagamento dos pontos de gestão, quando PDF II não tiver saldo, não será bancado pelo Tesouro

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Ao contrário da informação que vem sendo propagada na categoria, de que os pontos de gestão também seriam pagos com recursos do Tesouro Estadual, a Diretoria Colegiada do Sintaf esclarece que, na verdade, os valores dos pontos de gestão serão retirados integralmente de 60% do montante do PDF II linear, pagos proporcionalmente aos recursos disponíveis, não havendo nenhuma previsão de aporte de recursos do Tesouro Estadual.

Isto está disposto no Decreto nº 33.597, de 21 de maio de 2020, que altera o Decreto nº27.439, de 3 de maio de 2004, que regulamenta a lei nº13.439, de 16 de janeiro de2004, a qual instituiu o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF).

Os artigos 16 e 17 do Decreto nº 27.439/2004, alterados pelo Decreto nº 33.597/2020, determinam:

“Art. 16. A parcela do PDF – Grupo II de que trata o inciso II do art. 15 será assim distribuída:
I – 50% (cinquenta por cento) será distribuída linearmente entre os beneficiários relacionados nos incisos I a VI do art. 5º, após a dedução dos valores dos pontos de que tratam os incisos II e III do artigo 17;

“Art. 17. A distribuição de parcelas do PDF previstas no art. 16 observará os seguintes critérios e condições:

§8º O valor destinado ao pagamento dos pontos de que tratam os incisos II e III deste artigo limitar-se-á a 60% (sessenta por cento) do percentual de que trata o inciso I do artigo 16 deste Decreto.

§9º O valor do ponto a ser pago, individualmente, por mês, aos servidores beneficiários do grupo TAF, na forma dos incisos II e III deste artigo, será o equivalente à simbologia DNS-2 da Tabela de Vencimentos e Representações dos Cargos de Direção e Assessoramento da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações vigentes no Poder Executivo do Estado do Ceará, o qual poderá ser fixado por inteiro ou proporção.

§10. Caso não existam recursos suficientes para o pagamento do valor do ponto de que trata o § 9º deste artigo, o valor a ser pago será obtido pelo rateio proporcional do montante que trata o § 8º deste artigo, entre os servidores que possuam valores a serem pagos na forma dos incisos II e III deste artigo, não se aplicando à hipótese o disposto no § 9°, deste artigo.”

Portando, mesmo que o servidor tenha atingido 100% das metas estabelecidas, caso os recursos destinados ao ponto de gestão não sejam suficientes para pagar o total do valor do ponto de gestão, esse valor será pago proporcionalmente aos recursos disponíveis.

“Este é mais um motivo para que tenhamos um valor de 60% do ponto de gestão como piso, para que todos os servidores sejam beneficiados”, destaca o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia.

Saiba mais

A mudança na remuneração variável do PDF pegou a todos de surpresa, já que o assunto não havia sido discutido com o Sintaf ou a categoria. Em nota publicada em 22 de maio, a Diretoria Colegiada repudiou a atitude da Administração Fazendária e exigiu a alteração do Decreto nº 33.597. Pediu, ainda, que sejam abertas as negociações para solucionar o problema salarial do servidor fazendário.

Diante do contexto da pandemia, em que os fazendários terão um PDF reduzido, o principal apelo da Administração com a mudança seria o fato de que quem cumprisse 100% da meta teria a integralidade do ponto de gestão garantida. Mas com a publicação do Decreto e o fato de uma insuficiência de fundos no PDF II, haja vista a queda na arrecadação, não ser complementado pelo tesouro, esta integralidade não está garantida.

A Diretoria ressalta que mesmo com muito esforço em relação aos autos lavrados em decorrência de fiscalização e monitoramento, o decreto das metas retira 60% dos recursos na fonte, portanto o teto resultante do PDF II já está comprometido.

“Estamos solicitando novamente uma reunião com a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, para discutir pontos de gestão (inclusive para incluir a complementação do valor com recursos do tesouro), teto remuneratório, incorporação do piso do PDF, reestruturação da Sefaz, condições de trabalho no retorno às atividades presenciais, concurso público, dentre outros pleitos da categoria fazendária”, ressalta o diretor Lúcio Maia.

A depender da liberação das autoridades sanitárias, a Diretoria Colegiada convocará Assembleia Geral Extraordinária (AGE), presencial, no próximo dia 14 de agosto, para tratar de todos os pleitos da categoria fazendária.

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