Os caminhos da cooperação da agenda fiscal brasileira

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ARTIGO | Alexandre Cialdini

A melhoria da performance fiscal dos estados e municípios brasileiros vai exigir que o Governo Federal seja o grande articulador do processo de concertação e cooperação fiscal interfederativa. Há uma fronteira de possibilidade fiscal onde as agendas precisam minimamente de ação coletiva e institucional entre os entes da Federação.

O Estado do Ceará foi o primeiro, dentre os Estados brasileiros, a entender a importância do processo de cooperação fiscal interfederativa, quando instituiu a Lei Complementar 180/2018. (https://bityli.com/sroUJvR). Nesse sentido, o Estado do Ceará fornece também um grande exemplo ao Brasil, quando prova que é fundamental o equilíbrio fiscal para os resultados qualitativos na educação pública, por exemplo.

Noticiado pelo O POVO, 87 das 100 melhores escolas públicas do Brasil no ensino fundamental estão distribuídas entre os municípios cearenses. (https://bityli.com/oDXGEmS). Tais resultados, que são consequência de uma trajetória de cooperação institucional entre os governos municipais e estadual, fortalecem também a importância da cooperação fiscal interfederativa. Assim, esta fronteira de possibilidade fiscal, na qual incorporamos à linguagem das capacidades estatais, precisa ser agenda das propostas de gestão e governança dos governos estaduais e federal.

Segue um guia integrado de sugestões concretas para as áreas fazendárias:

1 – Compartilhar base de dados e informações fiscais dos municípios com o Estado, para aprimorar o cadastro;

2 – Preparar os Municípios para implementar as medidas previstas na alteração da cota-parte do ICMS, que fortaleceu o setor educação e poderá fortalecer o setor saúde, como fez muito bem o Estado do Ceará;

3 – Manter atualizadas as legislações que tratam do tema fiscal, incluindo às reformas do ISS, conforme LC 175/2020, IPTU e ITBI;

4 – Implementar um programa de capacitação fiscal para estados e municípios;

5 – Implementar e fortalecer medidas que estimulem a qualidade do gasto e transparência;

6 – Implementar medidas de combate à evasão fiscal, com compartilhamento das informações entre os fiscos, a partir da base de dados do SPED-fiscal;

7 – Implementar medidas de fiscalização e controle nos tributos municipais e outras fontes de receitas;

8 – Disseminar as boas práticas fiscais entre os municípios e estados cooperados;

9 – Implementar os indicadores de performance fiscal;

10 – Criar um comitê para propor e acompanhar medidas de melhoria no desempenho fiscal;

11 – Implantar o cadastro técnico multifinalitário, para fortalecer o plano diretor de desenvolvimento urbano e a sustentabilidade da arrecadação dos tributos próprios;

12 – Estruturar a planta genérica de valores imobiliários, com compartilhamento de informações com as Secretarias da Fazenda;

13- Implementar um programa multidimensional e Interfederativo de educação fiscal, incluindo-o como disciplina curricular no ensino fundamental.

Cabe aqui lembrar a frase do Prêmio Nobel de Economia, Joseph Stiglitz: “Há dois fundamentos que teremos o apoio da sociedade: o governo eficiente e justo”.

Fonte: O Povo

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