Por décadas, os estados usaram benefícios fiscais e financeiro-fiscais de ICMS para atrair e segurar investimentos: crédito presumido, dilação de prazo de recolhimento, desconto, regime especial de apuração. Boa parte veio por prazo certo e sob condição, isto é, mediante contrapartidas que oneraram o contribuinte. Com o ICMS extinto entre 2029 e 2032, o ganho desses benefícios some na mesma proporção.
Fonte: Comsefaz
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