Durante muitos anos, as operadoras de planos privados de assistência à saúde construíram sua rotina tributária sem administrar créditos sobre suas aquisições. Não era negligência, era consequência da legislação: regime cumulativo do PIS e da Cofins, com deduções para eventos assistenciais, mas sem crédito sobre bens e serviços.
Fonte: JOTA
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