No novo programa de redução de jornada e de salários em estudo pelo governo, o trabalhador deverá receber uma espécie de antecipação do seguro-desemprego. Porém, se for posteriormente demitido sem justa causa, ele só terá direito ao valor total do benefício após cumprir um período de carência.
O requisito de tempo mínimo para renovar o direito ao seguro-desemprego ainda não foi definido, mas deverá depender do valor a ser antecipado durante o período de redução salarial em 2021 e de qual foi a última vez em que o trabalhador solicitou o benefício.
Em 2020, o governo lançou o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, que ampliou as possibilidades para que empresas reduzissem a jornada de trabalho e, consequentemente, os salários.
O programa permitia a suspensão de contratos ou reduções de 25%, 50% ou 70% nas jornadas, com corte proporcional de salário. Em compensação, o Tesouro Nacional pagava um benefício ao trabalhador afetado. A medida foi idealizada para reduzir custos dos empresários num momento de crise econômica e ajudou a conter as demissões no mercado formal, segundo governo e especialistas.
Reformulação
Para 2021, o Ministério da Economia quer reformular esse modelo para reduzir o custo do programa para o Tesouro. Por isso, a ideia é propor o uso de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego.
A ideia inicial do ministro Paulo Guedes (Economia) era que o programa tivesse uma engenharia financeira que gerasse impacto zero para o Tesouro Nacional. Na visão que Guedes vinha externando a interlocutores, era melhor pagar uma quantia para o trabalhador permanecer empregado que um valor maior quando estivesse desempregado. Por isso, a medida foi chamada informalmente de “seguro-emprego”. Agora, técnicos do Ministério da Economia explicam que a antecipação do valor não significa que o trabalhador perderá o direito ao seguro-desemprego caso seja demitido no futuro.
Segundo o modelo estudado, como o emprego será mantido mesmo durante a crise da Covid-19, o trabalhador, em caso de demissão futura, poderá novamente sacar o seguro-desemprego, mas, para isso, terá que cumprir uma carência.
Com informações do jornal O Estado CE.