Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS

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A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma relevante data para a continuidade de sua implementação. A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Fonte: Fenacon
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