A publicação Portaria MF nº 1.766/2026 publicada pela Receita Federal na sexta-feira, 19, representa um divisor de águas na responsabilização tributária de influenciadores digitais vinculados ao mercado de apostas. A norma, editada com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, passou a prever a responsabilidade solidária de pessoas físicas e jurídicas que promovam operadores de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda. A título de comparação, caso seja enquadrado, o contrato de 50 milhões da influenciadora Virginia Fonseca com a Esporte da Sorte, divulgado na imprensa e que foi um dos grandes questionamentos na CPI das Bets, pode sofrer taxação de 27,5% mais 150% em multa.
Fonte: Veja
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