Nota jurídica do Sintaf – 05 de junho de 2021

1051

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SINTAF) vem CONVOCAR os servidores fazendários filiados interessados em promover ação judicial para salvaguardar direitos, os quais tenham sido prejudicados com o cancelamento de suas férias extrapolando o período de gozo, previstas para serem usufruídas no exercício de 2021, bem como os que de alguma forma foram prejudicados por remanejamento de postos fiscais (PORTARIA Nº 181/2021 ), entrem em contato com a Diretoria Jurídica pelo Whatsapp (85) 3281-9044 (Secretária Bianca) até o dia 11 de junho de 2021.

1 COMENTÁRIO

  1. Fui prejudicado em minha aposentadoria, pois na época da reclassificação em 1996, eu era TAF 15, porem estava afastado legalmente de minhas funções fazendarias, em virtude de minha investidura como Prefeito Municipal de São Benedito,período de 1993 a 1997. ano que terminou meu mandato.Me apresentei a Secretaria da Fazenda, como ja tinha tempo suficiente de serviços, requeri minha Aposentadoria, como de fato fui Aposentado,so que inveis de Taf 19 como deveria ser os de TAF 15 na época da reclassificação,me aposentaram como A4, Classe inicial da Fazenda. Resumo- de TAF 19 para A4.Queria saber se tem possibilidades de reverter essa situação, no Campo Juridico.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here