Mútuo oneroso, cash companies e os limites materiais do IBS e da CBS

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A Lei Complementar 214/2025 inaugurou no Brasil um modelo de tributação sobre consumo inspirado nas melhores práticas internacionais de imposto sobre valor agregado (IVA). A transformação dos princípios econômicos em legislação não é um trabalho trivial ou consensual. Cada um, ao redigir uma regra jurídica, tem dentro de si um repertório próprio que dá um sentido às palavras utilizadas. Por essa razão, muitos termos utilizados tanto na Emenda Constitucional n. 132 como na LC 214 geram dúvidas. Uma delas está na inclusão do chamado “mútuo oneroso” entre as hipóteses de incidência do IBS e da CBS, prevista no art. 4º da LC 214.
Fonte: Jota
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