Por maioria, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que o caso, que trata da regularidade da incidência do adicional de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações, retorne à 2ª instância. Os magistrados entenderam que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não se manifestou sobre pontos levantados pelo contribuinte.
Fonte: Jota
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