A pedido do filiado Ciro Nogueira Coelho Rocha, ex-corregedor da Sefaz, o Sintaf dá publicidade a notícia sobre o arquivamento do procedimento que tramitava no MPCE contra o servidor:
“A 23ª Promotoria de Justiça de Fortaleza arquivou, em 20 de julho deste ano, notícia de fato relacionada ao fazendário Ciro Nogueira Coelho Rocha, que esteve como Corregedor da Sefaz no período de 1º de fevereiro de 2019 e 31 de janeiro de 2022.
Sobre o procedimento nº 06.2022.00000772-0, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará relatou que a Corregedoria estaria centrando sua atividade disciplinar apenas nas atividades-fim da Sefaz, o que em tese configuraria improbidade administrativa.
No caso, o Promotor de Justiça entendeu que o então gestor exerceu as funções inerentes ao seu cargo conforme os princípios administrativos, dentro dos limites legais, fazendo uso de sua autonomia e independência. Acrescentou não haver motivação justa para prosseguir no procedimento, não sendo cabível, portanto, ajuizamento de Ação Civil Pública. Assim, determinou o arquivamento do procedimento em conformidade com o art. 9º da Lei nº 7.347/85.”









