Medidas do governo para a retomada da economia e crescimento da arrecadação não incluem a revisão do ICMS carga líquida

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No último dia 25, o governador Camilo Santana divulgou as “medidas de apoio do Governo do Estado à retomada da economia cearense”, documento em que são listadas vinte e três ações visando auxiliar a volta do crescimento econômico no âmbito estadual. Sobre o assunto, o Sintaf destaca alguns pontos que merecem análise mais aprofundada.

Ressalte-se a prioridade dada aos grandes contribuintes, detentores de regimes especiais de tributação, uma vez que a concessão dos benefícios fiscais poderá acontecer mesmo que haja diminuição da arrecadação do principal imposto de competência estadual, o ICMS. Textualmente, consta no item 6 do documento em questão: “Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS”. Dessa forma, em vez de proceder como prevê a legislação estadual, qual seja a comparação entre os dados contábeis e os fiscais dos contribuintes beneficiados com regimes especiais de tributação, notadamente os inseridos no regime de tributação denominado “carga líquida”, o Governo estadual possibilita a concessão e a renovação dos benefícios fiscais sem que os contribuintes contemplados cumpram o pressuposto básico constante na legislação tributária vigente.

Vale ressaltar que estudo feito pelo Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), da Fundação Sintaf, constatou que nos exercícios financeiros de 2016, 2017 e 2018, o Estado deixou de arrecadar, de ICMS, R$ 1,6, 1,4 e 2,4 bilhões, respectivamente, pelo simples fato de não ter revisto, anualmente, as margens de lucro fiscal dos contribuintes, em comparação com as margens de lucro contábil – sendo estas últimas as que de fato representam a margem de lucro de mercado.

Todos somos conscientes das dificuldades enfrentadas tanto pelas pessoas jurídicas quanto pelas pessoas físicas para se adequarem à nova realidade econômico-social em decorrência da pandemia ora vivenciada. Todavia, os grandes contribuintes têm organização administrativa e condições econômico-financeiras de atender o que determina a legislação que regula a concessão de benefícios fiscais, sem que tal atitude signifique a descontinuidade dos negócios. Pelo contrário, o fiel cumprimento da legislação tributária vigente permitiria a adequação da situação, beneficiando aqueles que realmente devem ser reconhecidos, em função da geração de emprego e da contribuição com a arrecadação estadual.

A Diretoria Colegiada do Sintaf já apresentou, formalmente, uma série de medidas que, a médio prazo, contribuiriam significativamente para o acréscimo da arrecadação estadual. Infelizmente, até esta data, aguardamos resposta às sugestões formuladas, o que demonstra o pouco apreço pelo diálogo e pela efetiva discussão democrática com aqueles que são responsáveis pelo cumprimento das metas de arrecadação dos tributos estaduais ao longo dos anos, propiciando o reconhecimento da sociedade cearense ao trabalho da categoria fazendária. Tal fato nos motiva a continuar lutando em defesa dos interesses da sociedade cearense, independentemente das circunstâncias, pois os tributos arrecadados devem ser aplicados nas atividades fins do Estado, como educação, saúde, saneamento, segurança, dentre outras.

Há ainda outra questão fundamental. O Sintaf não desconhece a importância da atividade econômica na geração de emprego e renda, mas ações dessa natureza não devem relevar a imprescindibilidade do trabalho do servidor público que há três anos está com a remuneração defasada e ainda terá mais dois anos de congelamento salarial pela frente. Isto sem esquecer o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, resultado das constantes reformas que tendem à precarização dos serviços públicos essenciais para a população.

:: Confira o documento com as 23 medidas do Governo Estadual para a retomada da economia cearense

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