A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que, a partir desta segunda-feira (3), está valendo a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A novidade faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira etapa, alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Fonte: O Estado CE
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