Em decisão divulgada neste sábado (3/7), o Tribunal de Justiça do Ceará deferiu a medida liminar requerida em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sintaf, cujo objeto é evitar o desconto em folha de pagamento dos fazendários pelos dias paralisados de 21 a 25 de junho, em virtude da greve deflagrada em Assembleia Geral.
O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado, preventivamente, dias antes do início da greve, considerando o risco de a Administração Fazendária determinar o “corte de ponto” dos servidores grevistas. Na quinta-feira à noite, o Sindicato peticionou no processo demonstrando a urgência da medida. Com o deferimento da liminar no Mandado de Segurança Coletivo, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) devem se abster de realizar descontos na remuneração dos servidores até posterior deliberação do Poder Judiciário.
O Sintaf continuará acompanhando a ação de forma diligente. Ao mesmo tempo, destaca que o diálogo é o melhor caminho para solucionar as principais questões que afligem a categoria fazendária, a fim de que ela conquiste a segurança necessária para desempenhar, com tranquilidade e eficiência, a sua missão perante a sociedade cearense.