|Sem vetos | Texto sancionado prevê cobertura de procedimentos fora da lista da ANS desde que sejam comprovadamente eficazes e recomendados por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou sem vetos, ontem, o Projeto de Lei 2033/22, que altera o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
Pelo texto, aprovado pelo Congresso em agosto, as operadoras poderão ser obrigadas a financiar tratamentos fora da lista da ANS desde que sejam comprovadamente eficazes e recomendados pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Em comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou que a iniciativa é “relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.
A decisão foi comemorada por ativistas e pessoas que tem parentes com deficiência ou doenças raras, cujos tratamentos, por vezes, chegam a custar milhares de reais por mês.
Para Fabiana Farah, advogada e mãe de uma das duas únicas pessoas diagnosticadas com síndrome de Pitt-Hopkins no Ceará, a aprovação sem vetos do projeto “é uma vitória muito grande”. Ela afirma que “foi descoberto um tratamento para doença dela e a ideia do descobrimento desse tratamento trouxe a tona a necessidade de buscar o plano de saúde para fazê-lo. É um tratamento novo, mas que já está sendo bem estudado”.
Na prática, a nova lei é mais flexível que a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho, determinou que o rol da ANS deve ser entendido como taxativo. Na ocasião, foi firmado entendimento que apenas em alguns casos seriam admitidas exceções e que ainda assim deveriam seguir parâmetros estabelecidos pela Corte.
Esse julgado mudou a jurisprudência que prevalecia até então no País: a de que o rol era exemplificativo, ou seja, um modelo aberto que permitia a interpretação caso a caso. Também provocou diversas reações de movimentos sociais que viam um risco de desassistência por parte dos planos de saúde e várias ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
“No dia do julgamento, nós ficamos extremamente arrasados com aquela decisão do STJ e com a justificativa que foi dada para o rol se manter taxativo, que seria a saúde do mercado dos planos de saúde. Aquilo foi dolorido demais. Quer dizer, a saúde das pessoas estava ficando abaixo do mercado”, pontua Fabiana Farah.
Por outro lado, entidades ligadas às operadoras e a própria ANS defendiam a medida como sendo uma forma de dar racionalidade aos gastos e evitar grandes reajustes aos usuários. A agência reguladora chegou a enviar em julho uma manifestação contrária a recursos que questionavam a taxatividade do rol de procedimentos.
Mesmo com a aprovação da lei, há previsão de que a discussão siga no âmbito jurídico. Várias ações já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, primeiro por conta da decisão do STJ e depois após aprovação da lei pelo Congresso. No último dia 15, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, adiou duas audiências públicas sobre o tema, justamente para aguardar a decisão de Bolsonaro.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que a lei sancionada “trará sérios riscos à segurança dos pacientes e pode levar o setor de saúde brasileiro, privado e público, a um colapso sistêmico”.
A entidade disse ainda lamentar “a falta de um debate técnico mais aprofundado sobre o assunto. Da forma como foi aprovada a Lei, os planos de saúde no Brasil terão que fornecer ou cobrir terapias, procedimentos e medicamentos sem qualquer comprovação de segurança na sua utilização; e que não foram incorporados em nenhum país do mundo”.
A nota da Abramge prossegue avaliando que há “o risco de que medicamentos e outras tecnologias sejam testados pela primeira vez nos beneficiários de planos de saúde”. (Colaborou Adriano Queiroz)
O que prevê a lei sancionada:
Os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela ANS. Para isso, no entanto, o tratamento ou medicação deve atender a um dos seguintes critérios:
– Tenha eficácia comprovada cientificamente;
– Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
– Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Entre as entidades de renome citadas no projeto estão: Food and Drug Administration, União Europeia da Saúde, Scottish Medicines Consortium (SMC); National Institute for Health and Care Excellence (Nice); Canada’s Drug and Health Technology Assessment (CADTH); Pharmaceutical benefits scheme (PBS); e Medical Services Advisory Committee (MSAC).
O que é o rol da ANS?
É uma lista que estabelece a cobertura mínima que os planos privados precisam oferecer aos clientes. O rol conta hoje com mais de 3 mil procedimentos.
Segundo a ANS, mesmo com a sanção da lei, o processo de revisão do Rol não será alterado. “A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento, e com ampla participação social.”