LC 227 cria sistema híbrido de contagem de prazos. Carf estuda possíveis ajustes

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Nova norma prevê a contagem de prazos em dias úteis para tributos e atos específicos, sem afastar a regra geral de contagem em dias corridos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem avaliado internamente possíveis ajustes nos prazos processuais após as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 227/2026, a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. A norma, resultado da sanção do PLP 108, estabeleceu prazos centrais do contencioso administrativo em dias úteis, mas manteve a regra geral de contagem prevista no Decreto 70.235/1972 em dias corridos, o que, na prática, criou um sistema “híbrido” de contagem. Ao JOTA, o presidente Carlos Higino Ribeiro de Alencar afirmou que analisa as alternativas de alterações.

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