A Diretoria Jurídica e Econômico-Tributária do Sintaf informa que nesta sexta-feira, dia 09 de maio, transitou em julgado – não cabendo mais recurso – a ação coletiva nº 0017127-33.2005.8.06.0001, ajuizada pelo Sindicato em 2005.
A sentença determinou que o Estado do Ceará deve pagar aos filiados do Sintaf o 13º salário e o terço de férias sobre os valores recebidos a título de Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) no período compreendido entre 2004 e 2006.
A partir da data do trânsito em julgado, os filiados têm até cinco anos para entrar com ação de cumprimento de sentença.
Posteriormente divulgaremos quais serão os procedimentos necessários para que os filiados garantam o seu direito.
Tá certo
Valeu. Tamu esperando
Espero que seja breve porque o adicional noturno só Deus sabe quando vem !!!!!