Julgamento do STF sobre ICMS pode ter impacto de R$ 1,6 bi no Ceará

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Tribunal vai decidir se alíquotas cobradas pelos estados sobre energia elétrica e serviços de comunicação são constitucionais

Legenda: Decisão do STF pode gerar aumento de alíquota em outros produtos e serviços
Foto: Valmir Júnior/Sefaz

O julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na energia elétrica e em serviços de comunicação pode afetar de forma significativa os cofres públicos estaduais. No Ceará, a perda pode chegar a R$ 1,6 bilhão por ano, estima a secretária da Fazenda Fernanda Pacobahyba.

Ela esclarece que a divergência em pauta é originada na própria Constituição, que trata o ICMS como um imposto seletivo, ou seja, que pode ter diferentes alíquotas para produtos essenciais e supérfluos, sendo mais baixo para o primeiro caso.

No entanto, em alguns estados, incluindo o Ceará, são cobrados patamares maiores que a alíquota global sobre a energia elétrica e os serviços de comunicação.

“Aqui no Ceará, nós temos alíquotas de 12%, de 18%, de 25%, de 27% e de 28%, são cinco alíquotas distintas. E aí, no nosso caso, energia elétrica está na lista de 25% e comunicação na lista de 27%”, detalha Pacobahyba.

Caso o julgamento do STF chegue a uma decisão desfavorável aos Estados nas duas votações, o Ceará teria uma perda de cerca de R$ 1,6 bilhão por ano na arrecadação do ICMS. Em valores nominais (sem considerar a inflação), o Estado arrecadou R$ 14,4 bilhões em 2020 e R$ 14,9 bilhões em 2019

O impacto acaba sendo ainda mais oneroso, tendo em vista que as atividades em questão compõe a parcela mais significativa do ICMS recolhido pelo Estado.

“Os estados sofrem com esse julgamento, porque o ICMS nos estados está bem concentrado em combustível, energia elétrica e comunicação. Aqui, por exemplo, a gente tem 37% da nossa arrecadação nesses três grandes setores”, revela a titular da Sefaz-CE.

INCONSTITUCIONALIDADE

Apesar da polêmica, Pacobahyba reconhece que o argumento é válido e que a seletividade, da forma como o ICMS tem sido aplicado, é difícil de defender.

“Vamos imaginar que o Ceará não tivesse várias alíquotas do ICMS. Ele poderia ter uma alíquota de 30%, seria uma alíquota agressiva, mas se colocasse essa alíquota no arroz e na energia não teria problema nenhum. Agora, no momento em que você gradua as alíquotas, essa essencialidade precisa ser observada”, ressalta.

Ainda assim, ela alerta que outros produtos e serviços podem acabar sofrendo aumento da alíquota para compensar a perda de arrecadação.

 

“A sociedade precisa compreender também que isso pode acabar onerando outras coisas, que talvez nós nem desejássemos. É bem complicado cortar do orçamento R$ 1,6 bi hoje. Por exemplo, a gente tem cesta básica porque tem uma tributação que nos dá mais conforto na parte da energia elétrica”

FERNANDA PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda do Ceará

 

Os itens que sofreriam alteração na alíquota do ICMS devem passar por análise após o fim do julgamento.

O período de vigência desse entendimento, caso seja declarada a inconstitucionalidade pelo STF, será decidido após proferida a decisão. O Supremo pode ainda obrigar os estados a ressarcir a diferença entre alíquotas pagas em exercícios anteriores.

Fonte: Diário do Nordeste

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