Juíza manda PGFN reavaliar aumento de capacidade de pagamento de empresa

38

PGFN havia considerado pedido de reavaliação ‘prejudicado’ sob alegação de que capacidade negativa indicaria ‘estado de insolvência’

Uma decisão da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reavalie a nota de risco de uma empresa de transportes após a União ter alterado sua capacidade de pagamento (Capag) de R$ 2.135.754,52, em 2022, para R$ 38.639.396,60, em 2025, elevando o rating de “C” para “A”. Quanto maior o rating de um contribuinte, menores são os benefícios de que ele pode desfrutar na negociação de dívidas, uma vez que as transações tributárias priorizam os créditos de difícil recuperação.

Leia mais em: https://www.jota.info/tributos/juiza-manda-pgfn-reavaliar-aumento-de-capacidade-de-pagamento-de-empresa

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here