PGFN havia considerado pedido de reavaliação ‘prejudicado’ sob alegação de que capacidade negativa indicaria ‘estado de insolvência’
Uma decisão da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reavalie a nota de risco de uma empresa de transportes após a União ter alterado sua capacidade de pagamento (Capag) de R$ 2.135.754,52, em 2022, para R$ 38.639.396,60, em 2025, elevando o rating de “C” para “A”. Quanto maior o rating de um contribuinte, menores são os benefícios de que ele pode desfrutar na negociação de dívidas, uma vez que as transações tributárias priorizam os créditos de difícil recuperação.
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