Informações devem ser enviadas corretamente para evitar cair na malha fina
O contribuinte que já enviou a declaração, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento pode corrigir com uma declaração retificadora. É importante que as informações sejam preenchidas corretamente para evitar o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
As correções podem ser feitas no mesmo programa da declaração original. Também é possível fazer a retificação on-line, no site de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC. A correção é um recurso válido tanto para a declaração do IR 2021 como para de anos anteriores.
Passo a passo no programa
- Abra o programa da declaração do IR 2021. Clique em “Declaração” e do lado esquerdo, selecione a opção “Retificar”;
- Em seguida, escolha a declaração a ser corrigida;
- O programa irá gerar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”;
- Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão “Retificadora”, indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada;
- Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções;
- Finalizando as alterações, clique no botão “Entregar declaração”, localizado no menu “Declaração”, do lado esquerdo.
Como retificar no site da Receita
Já no site da Receita Federal, é preciso acessar o sistema de atendimento digital, o e-CAC. O contribuinte pode fazer a declaração retificadora, mas é necessário ter um código de acesso e senha, que deve ser criado no próprio site.
- Na tela inicial, coloque o CPF, código de acesso e senha;
- Ao lado esquerdo da página seguinte, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”;
- Acesse o “Extrato de Processamento” e selecione o ano da declaração que pretende corrigir;
- Em seguida, clique em “Declaração on-line”;
- Uma versão da declaração deve aparecer na tela;
- Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações;
- Em seguida, clique em “Finalizar Declaração”.
Principais erros na declaração
Esquecer de colocar um dos rendimentos ou errar informações na declaração são os erros mais comuns que levam à malha fina. Quando é apontada uma inconsistência na declaração, os dados são retidos pela Receita Federal até que todos os erros sejam encontrados e corrigidos.
Os erros mais comuns, e que devem ser evitados, são:
- Omissão de informações de rendimentos;
- Apontar gastos com saúde inexistentes;
- Inquilino não declarar valores com aluguel;
- Não declarar compra e/ou venda de bens no mesmo ano;
- Dependente em mais de uma declaração;
- Variação patrimonial;
- Valores incorretos.
Retificação após fim do prazo não gera multa
Se o envio da declaração retificadora acontecer após 30 de abril, prazo máximo de entrega da declaração, o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso. É possível retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.
Use a retificação a seu favor
É comum o contribuinte não conseguir reunir toda a documentação necessária no prazo de envio da declaração. Dessa forma, a recomendação é enviar a declaração até 30 de abril para evitar o pagamento da multa por atraso, mesmo que esteja incompleta.
Quando estiver com os documentos que faltavam, o contribuinte pode fazer a retificação. Vale lembrar que deve ser no mesmo modelo (completo ou simplificado) da declaração original.