INSS garante pagamento a quem foi prejudicado pelo apagão

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai efetuar o pagamento de benefícios atrasados aos segurados que foram prejudicados pelo apagão que ocorreu em todas as capitais do país nessa terça-feira (15/08) em razão do fechamento das agências por falta de energia elétrica. Fortaleza foi uma das capitais atingidas pela falta do insumo.

Segundo o órgão, de 1.550 agências da Previdência em todo o país, 336 unidades ficaram sem atendimento até perto do meio-dia. O restabelecimento da energia elétrica foi feito progressivamente.

Por meio de nota, o INSS disse que quem tinha atendimento em agência que ficou sem luz não precisará fazer o reagendamento e terá preservada a Data de Entrada do Requerimento a partir desta terça, caso tenham direito ao benefício.

“A Data de Entrada do Requerimento (DER) será mantida. A própria agência remarcará o atendimento, conforme portaria 982 da Dirben/INSS”, diz o órgão. Com a manutenção desse dia como sendo o inicial do pedido, o segurado recebe os valores a que tem direito, sem nenhum prejuízo.

Para disciplinar a volta total dos atendimentos presenciais interrompidos por causa da pandemia, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea no local, pela ausência de profissional, pela indisponibilidade de sistemas ou qualquer outro motivo cuja causa seja da responsabilidade do INSS, serão remarcados.

O instituto diz que o segurado poderá confirmar a nova data de atendimento pelo aplicativo ou site Meu INSS. A outra opção é ligar para a central de atendimento, no telefone 135. No dia do atendimento, é preciso gerar uma senha ao chegar no local. Haverá tolerância máxima de 15 minutos de atraso para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências. O prazo pode ser maior, dependendo da decisão do gestor do local.

Para ser atendido em uma agência sem agendamento, o cidadão deverá apresentar um documento de identificação com foto, para quem tem a partir de 16 anos. No caso dos segurados com menos de 16 anos, a certidão de nascimento serve.

Fonte: O Estado CE

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