Tributação com fins ambientais revela riscos de insegurança jurídica e efeitos econômicos relevantes em setor essencial
O Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, foi introduzido pela Emenda Constitucional 132/2023 como um tributo de natureza extrafiscal, concebido para desestimular a produção, comercialização e consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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