Imposto de Renda 2022 terá Pix, maior acesso à declaração pré-preenchida e prazo mais curto

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FISCO | Após dois anos com prazo ampliado em razão da pandemia, neste ano, a declaração volta a ser entregue entre o início de março, a partir do dia 7, e o dia 29 de abril

A Receita Federal anunciou ontem algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo. Destas, 750 mil são esperadas no Ceará.

   A declaração  pode ser iniciada pelo celular e concluída pelo computador (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil A declaração pode ser iniciada pelo celular e concluída pelo computador

O contribuinte, no entanto, deve estar atento. Após dois anos em que o prazo de entrega foi ampliado em razão da pandemia, desta vez, vai apenas até o fim de abril, como era antes. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

Dentre as novidades do programa neste ano está a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, para quem tem conta nível ouro ou prata na plataforma Gov.br.  Antes, esse recurso estava disponível apenas para quem tinha certificado digital.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.

A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com o auditor-fiscal da Receita, Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.

“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões. O programa também passa a ser multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis, o que possibilitará uma maior integração dos dados. Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Adesão ao PIX

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do imposto de renda via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.

Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, informou.

“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou. (Com Agência Brasil)

FORTALEZA, CE, BRASIL, 27.12.2021: Auditores da Receita Federal entraram de greve na manha dessa segunda-feira. Fachada do prédio da Receita Federal, colocalizado no bairro Aldeota(Foto:Thais Mesquita/OPOVO)
FORTALEZA, CE, BRASIL, 27.12.2021: Auditores da Receita Federal entraram de greve na manha dessa segunda-feira. Fachada do prédio da Receita Federal, colocalizado no bairro Aldeota(Foto:Thais Mesquita/OPOVO)

Operação-padrão afetou cronograma do Imposto de Renda 2022

Conforme mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) ontem a operação-padrão da Receita Federal afetou o cronograma de formulação dos programas necessários à declaração do imposto de renda, divulgado nesta quinta-feira.

 O governo anunciou neste dia 24 que a disponibilização do programa gerador das declarações atrasou em pelo menos uma semana. Normalmente, o prazo para o envio das declarações pelos contribuintes vai do começo de março até o fim de abril, mas este ano vai começar somente no dia 7 de março.

“O novo programa trouxe muito investimento e evolução tecnológica, e todo esse trabalho é intensivo em análise e conferência, e isso leva um tempo. Há também um movimento reivindicatório e isso afetou o cronograma, por isso não foi possível lançar no dia usual”, reconheceu Frederico Igor Leite Faber, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

A categoria exige a regulamentação do bônus de eficiência aprovado ainda em 2017. O movimento, iniciado em dezembro do ano passado, também busca a reversão do corte de R$ 1,2 bilhão no orçamento do Fisco para este ano e pede a realização de novos concursos públicos para a Receita.(Agência Estado)

Ponto a ponto do Imposto de Renda 2022

Prazo para declaração: 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril

Quantas declarações devem ser entregues:
34,1 milhões de declarações no Brasil
750 mil no Ceará

Novidades:
– Neste ano, tanto o pagamento do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf), como a restituição, poderá ser paga via PIX
– Será possível usar a função de pré-preenchimento da declaração em todas as plataformas de entrega, inclusive pelo celular. É preciso, no entanto, ter uma conta nível ouro ou prata no portal gov.br
– Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
– Na ficha “Bens e direitos”, foram agrupados os códigos: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos; depósito à vista e numerário; fundos; criptoativos; e outros bens e direitos.
– Para os contribuintes com dependentes, será possível informar email e celular de cada um deles. Além disso, neste ano, será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular.
– No caso dos alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia, a partir de 2022, os declarantes terão que informar quem paga a pensão do alimentando, se o titular ou o dependente.

Quem é obrigado a declarar IR em 2022:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Cronograma da declaração do IR:
– 25 de fevereiro: publicação da Instrução Normativa;
– 03 de março: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br;
– 07 de março: disponibilização do programa gerador e do aplicativo para envio da declaração;
– 15 de março: disponibilização da declaração pré-preenchida para quem tem conta nível outro ou prata na plataforma gov.br
– 29 de abril: último dia para envio da declaração

Cronograma de vencimentos:
– Opção para débito automático da 1ª ou cota única: Até 10 de abril
– 1ª cota ou cota única em DARF: Até 29 de abril
– Destinação para os fundos do idoso e da criança e adolescente: Até 29 de abril
– As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a 8ª cota em 30 de novembro.

Datas da restituição:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 29 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.

Vantagens de quem tem conta gov. br (nível prata ou ouro):
– Fazer a declaração pré-preenchida;
– Importar dados informados no Carnê-leão Web;
– Verificar situação da declaração pelo celular (app);
– Salvar e recuperar a declaração online; e
– Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC.

Fonte: Receita Federal

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