Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese firmada sob o rito dos repetitivos aplicou o mesmo entendimento firmado no Tema 69 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu pela exclusão do ICMS “próprio” da base das contribuições.
Fonte: Jota
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