Proposta consta no projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, enviada em abril ao Congresso Nacional. Texto ainda será avaliado pelo Legislativo.
A proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo do governo federal e dos estados, enviada em abril ao Legislativo, contempla o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado” sobre as bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos e chás prontos. Esses são produtos classificados como “ultraprocessados”.
Ao mesmo tempo, porém, a proposta também contempla a desoneração (alíquota zero) sobre o insumo das bebidas açucaradas, o açúcar propriamente dito, que foi incluído na cesta básica sem tributação.
Com isso, se o texto for aprovado como está, haverá alíquota zero dos futuros impostos sobre o consumo. Atualmente, não há incidência de PIS/Cofins e IPI sobre açúcar.
Fonte: G1
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