Governo prorroga prazos de medidas tributárias devido à pandemia; Sintaf propõe outras medidas

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Conforme publicação no site da Sefaz, foram prorrogado prazos de atos e procedimentos de contribuintes

O Diário Oficial do Estado publicou na última terça-feira (16/6), o Decreto nº 33.629, que prorroga prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), previstos no Decreto nº 33.526, de 24 de março de 2020. De acordo com matéria publicada pela Sefaz, as medidas foram prolongadas em função dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19, que vem afetando o funcionamento das empresas cearenses.

Dessa forma, fica prorrogado, até 31 de dezembro deste ano, o prazo dos termos e notificações emitidos em razão de procedimentos de autorregularização de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa n.° 79/2019.

Pelas novas regras, segundo informa a Sefaz, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados no regime de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) permanecem credenciados até 15 de julho próximo.

“O novo decreto prorroga, até 30 de junho, os Regimes Especiais de Tributação (RETs) e as medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE, como novas inscrições em dívida ativa, protestos extrajudiciais e execuções fiscais. O adiamento também vale para os protestos de certidões de dívida ativa e para os parcelamentos que tenham sido cancelados em razão de inadimplemento, desde que o saldo de débitos não tenha sido inscrito em Dívida Ativa”, aponta a Secretaria da Fazenda.

De acordo com o texto, “os RETs, com início de vigência neste ano e no próximo, poderão ser renovados ainda que os contribuintes não satisfaçam as condições previstas na legislação, relacionadas com o aumento real de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a exercício anterior ou com a apresentação de taxa de adicionamento positiva”.

RET

A Sefaz Ceará lembra que o pedido de renovação dos Regimes Especiais de Tributação precisa ser apresentado em até 30 dias antes da expiração do prazo de vigência. A exigência está prevista no disposto no § 1.º do art. 5.º da Instrução Normativa n.º 49, de 13 de setembro de 2016.”

Confira aqui o Decreto 33.629/2020 na íntegra

(Com informações da Sefaz)

Outras medidas

Na avaliação da Diretoria Colegiada do Sintaf, o Governo do Estado também deve priorizar a publicação do decreto que determina, à Administração Fazendária, a identificação do patrimônio, dos rendimentos e das atividades econômicas do contribuinte. Isto considerando:

1. Os preceitos estabelecidos no Art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, determinando competência para que as autoridades e agentes do Fisco das três esferas de Governo examinarem documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas correntes, contas de depósitos e aplicações financeiras;

2. As disposições do inciso II do caput do art. 197 do Código Tributário Nacional, relativamente à obrigatoriedade de prestação de informações ao Fisco por bancos e demais instituições financeiras;

3. O disposto no inciso IV do caput do art. 82 da Lei nº 12.670, de 1996, também relativo à prestação de informações ao Fisco por bancos e demais instituições financeiras; e

4. A necessidade de guardar sigilo de informações, obtidas em razão do ofício, relativas à situação econômica ou financeira do sujeito passivo de tributos estaduais, além da natureza e o estado de seus negócios ou atividades, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional.

Vale ressaltar que o projeto do referido decreto já está elaborado, tendo o Sintaf sugerido a sua aprovação e publicação na última reunião com a Administração Fazendária, ocorrida no dia 16 de junho. “A publicação do decreto compõe o conjunto de medidas propostas pelo Sintaf para a reestruturação da Sefaz. Com isso, a atividade de fiscalização se tornará mais eficiente e a arrecadação do ICMS será otimizada, gerando mais recursos a serem aplicados na sociedade cearense”, enfatiza o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia.

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