Governo prorroga até dezembro prazo do Programa Litígio Zero

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O governo ampliou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero até 28 de dezembro.

Destinado a pessoas e empresas com dívidas junto à União, o programa oferece vantagens atrativas: descontos sobre juros e multas, parcelamento em até 12 meses e a oportunidade de regularizar sua situação fiscal.

Diferente dos Refis convencionais, o Litígio Zero prioriza uma abordagem personalizada. Os descontos são calculados de acordo com o montante do débito e o tipo de contribuinte, buscando uma solução justa e equilibrada para cada caso.

O objetivo principal é encerrar litígios entre governo e contribuintes, estimulando uma relação transparente e harmoniosa. Ao abrir mão de parte das penalidades, o governo proporciona um ambiente favorável para a regularização, beneficiando ambos os lados.

O programa abrange todas as cobranças de tributos ainda em julgamento na DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) ou no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), englobando dívidas de Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e IPI, entre outros.

A adesão foi simplificada. Pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) têm descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito. Já as grandes empresas, com dívidas acima desse valor, podem receber descontos de até 100% sobre juros e multas, utilizando prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar até 70% do débito.

Um ponto interessante é a possibilidade de empresas com créditos de impostos abaterem suas dívidas no programa, fortalecendo a capacidade de recuperação financeira. A adesão é feita pelo Portal e-CAC da Receita Federal, mediante preenchimento de requerimento e apresentação de comprovação do recolhimento da prestação inicial e certificação contábil. O Programa também incentiva a confissão e o pagamento de débitos sem multas de mora e de ofício, beneficiando também fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro de 2022.

Fonte: O Estado CE

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