A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) aval para que o pagamento dos reembolsos aos aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos indevidos fique de fora das regras fiscais neste ano e no ano que vem. Ou seja, que essa despesa seja computada à parte dos limites da meta de superávit primário e também do teto de expansão de gastos do arcabouço fiscal, de 2023.
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