Fuaspec se posiciona sobre pagamento da primeira parcela do 13º salário

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Confira nota do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (Fuaspec) acerca do pagamento da primeira parcela do 13º salário pelo governo do Estado:

Governo estadual paga primeira parcela do 13º salário
em desacordo com a legislação

O Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (Fuaspec) alerta todos(as) os servidores(as) empregados(as) públicos(as) do Ceará para o cálculo do adiantamento do 13º salário que foi utilizado pela gestão governamental. Os valores referentes à primeira parcela do benefício, que foram pagos no corrente mês, não estão de acordo com o que determina a legislação. A média aritmética do salário pelo número de meses trabalhado não se aplica ao adiantamento do 13º salário. A metodologia aplicada no cálculo vai de encontro ao que determina o Art. 2º da Lei 4.749/1965, recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Lei 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

“Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.”

Portanto, o adiantamento do 13º salário não é calculado pela média salarial, mas sim com base no salário do mês anterior para todos os trabalhadores(as). O 13º salário é uma garantia constitucional calculado sobre a integralidade da remuneração, incluindo as bonificações de qualquer natureza, sobretudo, aquelas mais antigas.

Nesse caso, o Fuaspec requer esclarecimentos, baseado no princípio da transparência, levando em consideração que não houve qualquer comunicação oficial do Governo do Estado do Ceará para alterar a regra de cálculo. Por não haver fundamentação jurídica, a coordenação do Fuaspec solicita processo isonômico entre os servidores(as) dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o pagamento da diferença, a menor, na próxima folha de pagamento.

O 13º salário é uma garantia constitucional determinada no Art. 7º, VIII, da Constituição Federal, “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.

Na Constituição do Estado do Ceará está determinado no Art. 167, I e XIV, de acordo com a Constituição Federal.

O FUASPEC solicita ao governo estadual a correção do cálculo do adiantamento do 13º salário para todos os servidores(as) estaduais, e o pagamento da diferença salarial o mais breve possível.

2 COMENTÁRIOS

    • Ao contrário do que prevê a legislação, o governo do Estado pagou a primeira parcela do 13º salário fazendo uma média aritmética. Mas o adiantamento do 13º salário não deve ser calculado pela média salarial, e sim tomando por base o salário do mês anterior do servidor, incluindo as bonificações de qualquer natureza. Com a fórmula adotada pelo governo, houve perdas para muitos servidores. Por isso o FUASPEC solicita ao governo estadual a correção do cálculo do adiantamento do 13º salário para todos os servidores(as) estaduais, e o pagamento da diferença salarial.

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