Visa a atenuar efeitos da crise. E a judicialização de processos. PGFN espera arrecadar R$ 8,2 bi
O governo federal definiu regras para o perdão parcial e o parcelamento de dívidas com a União decorrentes dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19.
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), que coordena o projeto, estima negociar R$ 56 bilhões no programa, batizado de transação excepcional.
Desse total, R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos 2 primeiros anos do programa, sendo: R$ 1,2 bilhão em 2020, R$ 3,3 bilhões em 2021 e R$ 3,7 bilhões em 2022.
As regras foram divulgadas em portaria (nº 14.402) no Diário Oficial da União desta 4ª feira (17.jun.2020). Eis a íntegra (247 KB).
O documento regula regras da lei de transações tributárias (que permite acordos entre o Fisco e o contribuinte, individualmente).
O modelo é diferente das edições passadas do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que concediam benefícios de forma linear.
Agora, o governo vai analisar a situação dos bons pagadores e as dificuldades enfrentadas na crise. “Transação tributária não é Refis. É 1 instrumento muito mais refinado”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.
Os contribuintes poderão aderir e consolidar, via internet, débitos cuja soma não ultrapasse R$ 150 milhões. Se as dívidas forem acima desse valor, o pedido deve ser feito pessoalmente na PGFN.
BENEFÍCIOS
pagamento – possibilidade de pagar apenas 4% do valor da dívida em 12 meses, sendo 0,33% ao mês. Depois, o valor é renegociado;
benefícios – possibilidade de descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, observados o limite máximo de 70% do valor total da dívida, a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto sofrido em razão da pandemia;
pós-pandemia – superado o período de estabilização fiscal, as dívidas são renegociadas em até 133 meses adicionais. A parcela será calculada com base no percentual do faturamento do contribuinte depois da pandemia.
QUEM PODE SOLICITAR?
população – pessoa física com capacidade de pagamento insuficiente;
empresas – pessoa jurídica com capacidade de pagamento insuficiente.
ASSISTA
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) anunciou as regras do programa em entrevista à imprensa nesta 4ª feira (17.jun.2020). Eis a íntegra (947 kb) da apresentação. Assista abaixo (1h25min):
Fonte: Poder 360