Governo do Estado mantém regime de teletrabalho para o serviço público até 9 de maio

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Publicado neste 1º de maio, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 34.058/2021 mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Ceará e avança no processo de flexibilização das atividades econômicas. O novo decreto, que passa a valer a partir desta segunda-feira (3), até o dia 9 de maio, mantém o regime de trabalho remoto para o funcionalismo público.

Teletrabalho

O estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal foi mantido nas condições e termos do art. 4º, inciso IV, do Decreto n° 33.955, de 26 de fevereiro de 2021.

Novas medidas

Entre as novas medidas estão: igrejas autorizadas para atividades presenciais com 10% da capacidade também no fim de semana; e novos horários para as atividades comerciais detalhadas no texto do decreto, com até 25% da capacidade, em horários diferenciados, aos sábados e domingos: das 10h às 15h ou das 12h às 17h. Dentre elas: comércio de rua (10h às 15h) e shopping (12h às 17h), restaurantes de rua (10h às 15h) e de shopping (12h às 17h), com um toque recolher tanto no sábado quanto domingo, às 19 horas.

Vacinação dos servidores em trabalho presencial

A Diretoria Colegiada do Sintaf continua apelando à Administração Fazendária que busque, junto ao governador Camilo Santana, a inclusão dos servidores fazendários e colaboradores lotados nos postos fiscais nos grupos prioritários para vacinação contra a Covid-19. Foi com grande pesar que tivemos, recentemente, a perda de um colega lotado no Trânsito, vítima da doença.

Sintaf permanece em trabalho remoto

Como entidade que congrega os fazendários cearenses, e atendendo às determinações do decreto governamental, o Sintaf funcionará em trabalho remoto, não havendo atendimento presencial até o próximo dia 9 de maio. Dessa forma, permanecerão fechadas as sedes da entidade em Fortaleza e nas coordenações regionais do Cariri, Zona Norte e Apodi. Os filiados poderão contatar o Sindicato através do e-mail sintaf@sintafce.org.br e do WhatsApp (85) 99174.4309.

▪️ Confira o Decreto nº 34.058

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