A Lei 17.354/2020 foi regulamentada e reforça as regras contra o devedor contumaz de ICMS e estabelece o regime especial de fiscalização e controle
O Governo do Ceará definiu novas regras para punir devedores contumazes de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). Foi estabelecido o regime especial de fiscalização e controle.
Na prática, as normas para esse tipo de inadimplência se tornam mais duras.
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