Frente da reforma administrativa define fim dos supersalários como prioridade

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O grupo espera aprovar o projeto que regulamenta o assunto ainda esse ano

A Frente Parlamentar da Reforma Administrativa elegeu sua pauta prioritária: o fim dos supersalários. E o grupo espera aprovar o projeto que regulamenta o assunto ainda esse ano, de acordo com o vice-presidente da frente, o senador Antonio Anastasia (PSD).

Atualmente, a Constituição já estabelece que a remuneração de um servidor não pode ultrapassar o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39.293,32. No entanto, as verbas indenizatórias não entram nessa conta e acabam driblando essa regra.

O projeto inclui que todos o salário juntamente com todos os penduricalhos recebidos não exceda o limite de R$ 39,2 mil. O texto foi foi aprovado no Senado em 2016, mas desde então está parada na Câmara dos Deputados.

Nas redes sociais, Anastasia disse que é uma “excrescência” que alguns servidores recebam mensalmente R$ 100 mil, R$ 200 mil, enquanto a maioria, em especial servidores estaduais e municipais de áreas sociais, recebe R$ 1.000 e R$ 2.000.

Ele diz que a frente quer fazer com que o projeto seja ‘o cartão de visita’ da reforma, até mesmo para conquistar o apoio social para outros pontos considerados importantes para melhoria e modernização da gestão pública no país.

“A PEC enviada pelo governo ao Congresso é importante e precisa ser discutida e aperfeiçoada. Mas ela não esgota nem ataca todos os pontos da reforma. Precisamos por fim aos supersalários”, afirmou o mineiro.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse no último mês que acreditar que a proposta sobre o teto remuneratório tem mais chances de avançar na Casa do que outras sugestões apresentadas pelo grupo.

Reforma do governo
O governo federal entregou a proposta batizada de “Nova Administração Pública” ao Congresso no dia 3 de setembro. A proposição foi dividida em três fases, sendo que a primeira prevê uma nova forma de ingresso na administração e processo seletivo para cargos de liderança e assessoramento.

O ponto mais sensível é o que agora serão cinco possibilidades diferentes de vínculo com o poder público, sendo apenas uma com estabilidade. Somente teriam esse direito aqueles que ingressarem em carreiras típicas de Estado e após completarem três anos de serviço. Uma lei ainda a ser enviada ao Congresso é que vai listar quais serão essas carreiras.

Para a PEC passar no Congresso, são necessários, no mínimo, votos de 308 dos 513 deputados federais e de 49 dos 81 senadores, em dois turnos.

Sugestões da frente
A Frente Parlamentar entregou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, em 8 de outubro, uma série de sugestões ao texto do governo federal que trata sobre o tema.

A principal mudança fica por conta da inclusão dos atuais servidores públicos e dos membros de Poderes na reforma. Entre eles magistrados, parlamentares, promotores e procuradores do Ministério Público.

A proposta da União deixava de fora esses grupos. O Ministério da Economia disse que, por se tratar de membros de Poderes, eles possuem regras diferentes dos servidores comuns.

Outras sugestões apresentadas são a proibição de licença remunerada para servidores públicos que se candidatem; e a possibilidade de não conceder abono de permanência para servidores com tempo de se aposentar (mediante desempenho).

Além disso, é prevista a criação no Executivo de um Órgão Central de Gestão de Pessoas, autônomo e transparente, para a padronização de diretrizes referentes a salários, avaliação de desempenho, critérios de progressão e promoção, e prática de seleção para cargos comissionados.

Veja as principais mudanças propostas pela Frente Parlamentar:
>Vedação de concessão de licença remunerada para servidores públicos que se candidatem;
>Possibilidade de não conceder abono de permanência para servidores com tempo de se aposentar (mediante desempenho);
>Impedimento de concessão de novas aposentadorias vitalícias com salários integrais, para servidores públicos e membros de Poder;
>Necessidade de realização de processo seletivo simplificado ou de pré-qualificados para a maioria dos cargos em comissão;
>Inclusão de previsão constitucional para que o ingresso de temporários no serviço público seja por processo seletivo (exceto emergência e calamidade); e que seja estabelecido em lei complementar critérios para a regulamentação de contratação de temporários;
>Elaboração de projeto para que o Executivo crie um Órgão Central de Gestão de Pessoas, autônomo e transparente, para a padronização de diretrizes referentes à salários, avaliação de desempenho, critérios de progressão e promoção e prática de seleção para cargos comissionados;
>Retirada da PEC 32/2020 a possibilidade de o chefe do Poder Executivo extinguir, transformar ou fundir órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;
>Manutenção da necessidade de Escolas de Governos na União e nos Estados;
>Contribuições para o debate do PL 6726/16, que trata do teto remuneratório estabelecido na Constituição, com a definição clara da incidência da lei para garantir sua abrangência;
>Melhor caracterização das verbas indenizatórias para diminuir potenciais conflitos quanto à sua natureza e exigência de comprovação, com atenção especial ao auxílio moradia.
>Estabelecer a regulamentação sobre as hipóteses de perda de cargo com vínculo por prazo indeterminado por Lei Complementar;
>Definir que o desligamento por desempenho do cargo típico de Estado seja regulamentando por Lei Complementar;
>Retirada da PEC 32/2020 a necessidade de classificação por desempenho como critério para conclusão do vínculo de experiência;
>Retirada da PEC 32/2020 a caracterização do proposto vínculo de experiência como etapa do concurso público;
>Estabelecer novo modelo de governança e de novos métodos de seleção para os concursos;
>Proposições para atualização da legislação relacionada à improbidade administrativa para garantir segurança jurídica e proteção aos bons servidores, sem abrir possibilidades de práticas de má-fé.

Fonte: O Tempo

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