No Estado, apenas em 2020, foram 1.648 auxílios do INSS por adoecimentos por vírus de localização não especificada e por Covid-19
Fortaleza foi o município do Ceará que concentrou mais de 53% das concessões de benefícios previdenciários por Covid-19 no ano passado.
Enquanto que, apenas em 2020, foram 1.648 auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por adoecimentos de vírus de localização não especificada e por Covid-19 no Ceará, de 2012 a 2019 foram somente 101. O resultado foi quinze vezes superior à soma dos sete anos anteriores.
Acontece que a capital cearense registrou 833 do total de benefícios do Estado no ano passado. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, uma cooperação entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os números mostram que, em seguida de Fortaleza, lideram em concessões do INSS os municípios de Juazeiro do Norte (68), Sobral (59), Caucaia (54) e Maracanaú (53).
Segundo o levantamento, dentre as ocupações mais afetadas no Estado, em 2020, os técnicos de enfermagem aparecem em primeiro lugar (50 afastamentos), seguidos por alimentadores de linha de produção (32), faxineiros (28), auxiliares de enfermagem (24) e zeladores de edifício (21) e vigilantes (21).
“Os dados nos levam a crer que, diante da falta de orientação/taxonomia precisa quanto à notificação, os registros foram feitos com o uso de códigos já existentes”, avalia, em nota, a procuradora-chefe do MPT no Ceará Mariana Férrer. “Até então raramente ou quase nunca as infecções virais resultavam em comunicações de acidentes de trabalho e afastamentos previdenciários”, complementa.
Auxílio doença
Vale frisar que o auxílio doença decorre da incapacidade de trabalho temporária. Em entrevista à rádio O POVO CBN, nesta quarta-feira, 5, Mariana detalha quem pode requerer o benefício tanto por Covid-19 como outras doenças incapacitantes: segurados facultativos e obrigatórios do INSS, os que têm vínculos celetistas.
Nos casos destes afastamentos, nos primeiros 15 dias de doença, a empresa arca com o salário do empregado, após este período, fica a cargo do INSS, porém deve haver a constatação da incapacidade por meio da perícia médica no Instituto.
Identificação
Antes da pandemia, já existia na Classificação Internacional de Doenças (CID) o código B34 referente a Doenças por vírus, de localização não especificada. Em 2020, foi incluído na CID código específico para a Covid-19: U07.
Acidentes de trabalho
Ainda conforme os dados, em 2020, foram notificados 463 acidentes de trabalho no Ceará por Covid-19 ou doenças por vírus de localização não especificada.
Lideram os registros técnicas(os) de enfermagem e enfermeiras(os), que somam juntos 41% das comunicações. Em seguida, estão os auxiliares de escritório (6%), zeladores de edifício (4%), assistentes administrativos (4%), faxineiros (3%) e recepcionistas em geral (3%).
Em todo País, foram comunicados 20.797 acidentes de trabalho pela Covid-19 em 2020, o que representa 4,7% do total de notificações.
Na série histórica, os profissionais do setor de atendimento hospitalar estão sempre no topo da lista, em quantidade de casos. Porém, em 2020, houve crescimento de 8% em números absolutos dos registros envolvendo profissionais dessa categoria da saúde.
Desde abril de 2020, após decisão do Supremo Tribunal Federal, a contaminação pelo novo coronavírus pode configurar acidente de trabalho se a infecção ocorrer durante o exercício da atividade profissional.