Fisco tem 90 dias para enviar débitos à PGFN para inscrição em dívida ativa

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A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), acolheu um mandado de segurança para obrigar o Fisco a remeter todos os débitos fiscais pendentes de uma empresa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que se faça a sua inscrição na Dívida Ativa da União. A decisão só vale para os valores vencidos há mais de 90 dias.

Fonte: Consultor Jurídico
Leia mais: https://conjur.com.br/2026-out-01/fisco-deve-enviar-debitos-a-pgfn-para-inscricao-em-divida-ativa-em-ate-90-dias/

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