Pasta garante que a criação de uma Superintendência de Mercados Digitais não resultará em impactos orçamentários imediatos para o governo
A criação de uma Superintendência de Mercados Digitais no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como previsto no PL 4675/2025, não resultará em impactos orçamentários imediatos para o governo. Segundo o Ministério da Fazenda, “as atribuições adicionais serão absorvidas pela estrutura administrava já existente, com base na capacidade instalada e nos recursos alocados no orçamento vigente”.
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