Estudo indica que mineradoras teriam deixado de pagar US$ 5 bi em impostos

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Estudo inédito do Instituto Justiça Fiscal (IJF), organização formada por economistas e auditores da Receita Federal, e coordenado pelo Observatório da Mineração, indica que mineradoras no Brasil teriam deixado de pagar US$ 5 bilhões (R$ 25,2 bilhões) de impostos em quatro anos, de 2017 a 2020.

Os dados de pagamentos de impostos de empresas são sigilosos, então não há certeza se houve mesmo irregularidades e qual o seu tamanho. Mas os especialistas dizem que tudo indica que houve e afirmam que chegaram a essa conclusão e ao valor de US$ 5 bilhões considerando os movimentos de exportação, a legislação e outros dados do setor de mineração. Os valores de exportações seriam subfaturados, o que geraria menos impostos a pagar. As empresas negam irregularidades.

“Caso esse subfaturamento não tenha sido adequadamente ajustado nas declarações tributárias feitas pelas empresas, isso representa uma evasão estimada de tributos da ordem de US$ 5,073 bilhões no período 2017-2020, correspondente a US$ 1,268 bilhões por ano”, dizem os pesquisadores Guilherme Morlin e Isabela Callegari. Os dados foram atualizados em relação a um estudo publicado pelo IJF em 2017.

Exportações por valores abaixo do real Segundo os pesquisadores, uma das supostas formas de pagar menos impostos é a declaração de preços de exportação abaixo do real. A manobra fiscal usaria paraísos fiscais, como a Suíça, para intermediar os negócios.

A empresa embarcaria minério de ferro para China e Japão, os maiores consumidores do produto. A venda da carga destinada à Ásia seria feita com um preço abaixo do mercado para escritório que as próprias empresas têm em países como a Suíça.

O escritório suíço revenderia a mercadoria com o valor correto aos asiáticos. A carga nem chega à Suíça. Como declararia um valor menor, a empresa paga menos impostos no Brasil, de acordo com o IJF. Essa manobra é chamada de preço de transferência. Os pesquisadores do IJF destacam que mesmo leis aprovadas em 2012 (Lei 12.715) e em 2014 (12.973) não foram capazes de combater a prática de preços de transferência na exportação de commodities.

Em tese, a nova legislação impediria que o eventual lucro conseguido por subsidiárias estrangeiras, via preços de transferência, passasse sem ser tributado no Brasil.

“Contudo, a sociedade não tem como verificar se tais ajustes tributários estão sendo de fato realizados, devido ao sigilo fiscal, e até onde pudemos apurar, os órgãos da Receita seguem enfrentando dificuldades com a prática de preços de transferência e a evasão fiscal das mineradoras, apesar da aprovação das novas leis”, afirmam os pesquisadores.

Exportação exagerada para a Suíça De acordo com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), no período de 2017 a 2020, a Suíça respondeu por 89% das aquisições de minério de ferro exportado pelo Brasil, entretanto 65,8% dessas aquisições foram, na prática, destinadas à China.

“Tais informações são incompatíveis com os relatórios das principais empresas exportadoras, que afirmam que a Suíça intermedeia operações com propósitos meramente logísticos e apenas para outros países europeus”, afirma o estudo.

Subfaturar exportações ou superfaturar importações reduz o lucro tributável, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e, no caso da mineração, a CFEM, valor pago a estados, municípios e União como compensação pela exploração mineral.

As empresas também podem optar por endividar subsidiárias e conseguir deduzir tributos por pagamento de juros a empresas do mesmo grupo em outros lugares, explicam os pesquisadores.

Estimativas do estudo Como metodologia para o estudo, o IJF fez a estimativa das perdas tributárias associadas utilizando os preços de importação, no destino, do minério exportado, e a cotação internacional. Ambos os preços foram tomados como preços de referência e comparados com o preço de exportação praticado no Brasil.

Vale e Ibram negam irregularidades A Vale, a Anglo American e a CSN Mineração, as três maiores produtoras de minério de ferro do Brasil e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), organização que reúne as maiores mineradoras do Brasil e entidades de classe do setor, foram procurados para comentar o estudo.

Em nota, a Vale negou irregularidade e disse que não teria nenhuma vantagem com o suposto esquema:

A Vale vai analisar o novo estudo do IJF, mas já é possível afirmar que as principais premissas deste estudo se mantêm em relação à versão anterior e, portanto, nosso posicionamento permanece válido:

“A LCA Consultores, com a colaboração do Dr. Bernard Appy, analisou o estudo do IJF – Latinidad e concluiu, em seu Sumário Executivo, que a legislação brasileira de preço de transferência não possibilita a manipulação de preços nas vendas para controladas no exterior. O estudo salienta ainda que a legislação brasileira adota o regime de tributação em bases universais, de modo que o lucro auferido no exterior por controladas de empresas brasileiras é incorporado, no ano em que foi auferido (ou seja, pelo regime de competência), à base de cálculo do IRPJ e da CSLL da controladora brasileira.

“Os preços de transferência são estritamente regulados pela Instrução Normativa 1312/2012 da Receita Federal (com suas posteriores alterações), sem margem para transferência artificial de lucros para o exterior. Além disso, a controladora brasileira não teria nenhum ganho com qualquer eventual transferência de lucros para o exterior, pois caso o lucro auferido no exterior fosse menos tributado que no Brasil, a diferença entre a alíquota brasileira e a alíquota efetiva incidente no exterior seria tributada no Brasil.

Ou seja, a empresa brasileira não teria qualquer vantagem econômica, uma vez que a legislação brasileira captura tais lucros via tributação das controladas no exterior. Em resumo, o Estudo da Latindadd se mostra inadequado tanto por desconsiderar as atuais regras de preços de transferência, quanto por não observar a existência de regras de tributação em bases universais.”

ÍNTEGRA DA NOTA EM: https://bit.ly/3Lp6djQ

Fonte: UOL

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