Estado prorroga decreto de fim de ano até o dia 10 de janeiro

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Com a decisão, comércio mantém horário de funcionamento expandido, enquanto os hotéis e pousadas poderão funcionar com capacidade máxima de 80% do total. Veja as recomendações sanitárias

Legenda: “Em virtude da permanência do cenário delicado da pandemia, o Comitê que delibera sobre os decretos estaduais relativos à Covid definiu que o decreto específico de fim de ano também será prorrogado até o próximo domingo (10)”, disse Camilo Santana
Foto: José Wagner

“Em virtude da permanência do cenário delicado da pandemia, o Comitê que delibera sobre os decretos estaduais relativos à Covid definiu que o decreto específico de fim de ano, que proíbe festas, shows, eventos sociais e corporativos, modifica o horário do comércio e restaurantes, dentre outras medidas, e que venceria na próxima segunda-feira (4), também será prorrogado até o próximo domingo (10), juntamente com o outro decreto em vigor, até que analisemos os indicadores ao longo da semana para novas definições”, disse Camilo.

 

 

Anteriormente, o decreto de fim de ano, estabelecido para regular a economia durante o período de alta demanda de turistas para setores como comércio, hotelaria, bares e restaurantes, valeria até o próximo dia 4 de janeiro de 2021.

As medidas tratavam sobre a ampliação do horário de funcionamento para alguns setores, como comércio, e maiores restrições de operação e capacidade para outros, como os shoppings, que limitaram a capacidade máxima de clientes.

Veja as medidas do decreto de fim de ano

1. Restaurantes, barracas de praia e hotéis

  • Horário de fechamento reduzido para às 22h;
  • Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos fechados e abertos;
  • Limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com limite de 50% da capacidade máxima;
  • Limitação para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças;

2. Shopping centers e comércio de rua

  • Autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;
  • Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimento;
  • Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas;
  • Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;
  • Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua;

3. Eventos e áreas de uso comum

  • Suspensão do dia 15.12.2020 a 04.01.2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;
  • Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
  • Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos;
  • Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

 

 

 

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