Entidades representativas dos agentes do Fisco divulgam Nota Pública contra a proposta de Reforma Administrativa

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Entidades representativas dos agentes do fisco de todo o país divulgaram uma Nota Pública em que repudiam a proposta de Reforma Administrativa e alertam para os riscos de privatização, desmonte do Estado e ameaça à autonomia federativa.

Entre as signatárias está a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), à qual o Sintaf Ceará é filiado.

Nota Pública contra a proposta de Reforma Administrativa de autoria do Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ)

As entidades signatárias – SINDIFISCO NACIONAL (Auditores Fiscais da Receita Federal
do Brasil), UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil), ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil), FEBRAFITE (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAT
(Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributárias Federal,
Estaduais e Distrital), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital),
FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais) e
ANAFISCO (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito
Federal) — que representam o conjunto dos Auditores Fiscais de Tributos do Brasil, vêm a
público repudiar a Proposta de Reforma Administrativa de autoria do Deputado Pedro Paulo
(PSD-RJ), coordenador do Grupo de Trabalho sobre o tema na Câmara dos Deputados.

Sob falsos argumentos de maior profissionalização, meritocracia e extinção de privilégios, a
proposta pretende, na verdade, privatizar os serviços públicos, precarizar o vínculo do
servidor com o cidadão – que é o real destinatário das políticas públicas –, eliminar direitos
e atacar a autonomia federativa de Estados, Municípios e do Distrito Federal.

O texto do deputado Pedro Paulo não considera as exigências postas pela realidade do país.
A proposta reduz a presença do Estado em um momento em que a sociedade, na verdade,
precisa de um Estado mais forte. Um Estado capaz de garantir serviços essenciais de saúde, educação, segurança (inclusive alimentar), pesquisa em ciência e tecnologia e, como a própria Constituição define como essenciais ao funcionamento do Estado, as atividades da Administração Tributária, nos termos do inciso XXII do art. 37 da CF.

A perenidade do Estado e a estabilidade dos servidores públicos são fatores indispensáveis
para a garantia dos direitos sociais. Isso ficou claro no trágico período da pandemia da Covid19, em inúmeras catástrofes ambientais de que fomos vítimas e também se comprovou em episódios como as apreensões das joias sauditas e as denúncias contra as fraudes na compra de vacinas.

As entidades do Fisco se associam às demais entidades representativas dos servidores
públicos contra toda e qualquer forma de precarização dos vínculos entre os servidores e o
Estado, como a contratação por tempo determinado. Chama atenção, no texto proposto, as
referências ao trabalho dos Auditores Fiscais, citados como exemplo de carreira que poderia ser suprida por contratações temporárias. Trata-se de evidente desconexão com os
fundamentos e a estrutura dos novos tributos sobre o consumo, conforme dispõe a Emenda
132.

A proposta também implode o pacto federativo ao conferir à União competência privativa
para expedir normas gerais sobre gestão de pessoas em todos os poderes e para os entes
subnacionais. Obriga a adoção de planejamento estratégico, a adesão ao Concurso Nacional Unificado e a imposição de uma tabela única de salários – medida que o país só
experimentou durante a ditadura militar.

O caráter fiscalista da proposta revela seu verdadeiro objetivo: cortar gastos públicos, e não aumentar a eficiência na prestação dos serviços. Com isso, coloca a administração pública na contramão da Constituição de 1988, que estabeleceu as bases para um Estado de BemEstar Social.

A Reforma Administrativa, tal como pensada pelo deputado relator, subordina o serviço
público à lógica do mercado, ao constitucionalizar critérios voltados à limitação dos gastos
com pessoal.

A proposta prevê que, em até dez anos, seja criada uma tabela unificada de remuneração
para servidores da União, Estados e Municípios, com piso no salário mínimo e teto no limite
constitucional. Embora pretenda conter “supersalários”, a medida desconsidera as
especificidades regionais e setoriais, como as das administrações tributárias.

A complexidade da tributação brasileira exige remunerações atrativas para captar e reter
profissionais qualificados. Para os Auditores Fiscais, isso pode significar desvalorização
profissional, redução de incentivos à capacitação e êxodo de especialistas para o setor
privado, comprometendo a fiscalização e a arrecadação.

As entidades signatárias desta Nota clamam pela rejeição integral do texto do relator Pedro
Paulo, que, sob o manto da eficiência, avança na agenda neoliberal de desmonte do Estado.

Convidamos a sociedade civil, os sindicatos e os movimentos sociais a unirem-se nessa
resistência, em defesa de um serviço público estável, inclusivo e soberano.

Fonte: https://fenafisco.org.br/07/10/2025/nota-publica-contra-a-proposta-de-reforma-administrativa/

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