Empresas cearenses poderão parcelar dívidas de ICMS, decide Confaz

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O contribuinte que quiser aderir ao programa de refinanciamento (Refis) desses débitos deve fazer a adesão entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022

As empresas cearenses com dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão refinanciar seus débitos aderindo, entre os dias 3 e 31 de janeiro, a um programa conhecido como Refis.

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