Em seu terceiro dia, paralisação dos fazendários avança e Sintaf reforça direito constitucional de greve

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Postos fiscais com pátios completamente vazios. Núcleos de atendimento e células de Execução Tributária (Nuat’s e Cexat’s) fechados. Teletrabalho e atendimento remoto suspensos. A greve dos fazendários cearenses, iniciada na última segunda-feira (21/6), chega com força ao seu terceiro dia. Apesar das ameaças da Administração Fazendária, de instaurar processo administrativo contra servidores que restringissem a “garantia de acesso do cidadão aos serviços ofertados pela Sefaz”, os trabalhadores estão conscientes de que somente a luta conquistará os avanços necessários.

É importante ressaltar que os fazendários em greve estão executando as atividades consideradas essenciais ao Estado, com total respeito à legalidade.

Destaques na imprensa

Ontem (22), a paralisação dos fazendários foi notícia no portal O Povo Online (clique aqui para ler). Hoje, o movimento ganhou destaque na coluna do jornalista Eliomar de Lima, no jornal O Povo, que deu voz aos pleitos dos servidores (acesse aqui).

Nota jurídica

Também nesta data, o Sintaf publicou nota de sua Assessoria Jurídica, sobre o exercício do direito constitucional de greve, em resposta ao comunicado da Sefaz emitido no dia anterior:

“…o Setor Jurídico do Sintaf vem esclarecer que nenhum servidor público pode ser punido por simplesmente exercer o direito constitucional de greve, previsto no art. 37,VII, da Constituição Federal, sendo inclusive importante citar que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a mera adesão ao movimento grevista não pode constituir falta grave, nos termos da Súmula nº 316.

É importante ressaltar ainda que, durante o período de greve, é vedado à Administração Pública adotar meios para constranger o servidor a retomar suas funções.

A eventual instauração de processo administrativo em desfavor de servidores, como forma de coação para alcançar o fim do movimento paredista, ou mesmo para punir o servidor pelo exercício do direito de greve, implica em malferimento do interesse público e pode sujeitar a autoridade responsável a sanções legais”.

Solução para os pleitos

A greve é o último instrumento de luta do trabalhador. Por meio dela, os servidores esperam o encaminhamento concreto de seus pleitos mais urgentes: restituição do direito ao cálculo da média de 24 meses de PDF para aposentadoria; concurso público para Auditor Fiscal Adjunto; vacinação para os servidores em trabalho presencial; publicação da Portaria do Comitê Gestor do PDF; metas condizentes com a capacidade de arrecadação e melhores condições de trabalho.

 

 

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