É devido IRPF em ganho de capital com incentivos fiscais na alienação de ações, diz Carf

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Por voto de qualidade, Carf decide que incentivos fiscais capitalizados não podem integrar o custo de aquisição para fins de IRPF

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de IRPF sobre o ganho de capital cuja apuração considerou a capitalização de incentivos fiscais na venda de participação societária. A discussão central tratou da possibilidade de esses incentivos integrarem o custo de aquisição das participações.

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