Por voto de qualidade, Carf decide que incentivos fiscais capitalizados não podem integrar o custo de aquisição para fins de IRPF
Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de IRPF sobre o ganho de capital cuja apuração considerou a capitalização de incentivos fiscais na venda de participação societária. A discussão central tratou da possibilidade de esses incentivos integrarem o custo de aquisição das participações.
Leia mais em: https://www.jota.info/tributos/e-devido-irpf-em-ganho-de-capital-com-incentivos-fiscais-na-alienacao-de-acoes-diz-carf









