Direito à contabilização de Licença Maternidade do Estágio Probatório

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No ano de 2013 o Sintaf ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de determinar ao Estado do Ceará que se abstivesse de excluir os períodos de licença maternidade (gozado pelas servidoras fazendárias) de seus respectivos estágios probatórios.

Por mais que pareça absurdo, o Estado do Ceará, através de Pareceres administrativos exarados pela Procuradoria Geral do Estado, tinha a postura de impedir que, no estágio probatório das servidoras estaduais, fosse contabilizado eventual licença maternidade usufruída durante aquele período.

Após longos anos de batalha judicial, o Poder Judiciário do Ceará julgou a Ação Civil Pública de forma favorável para os servidores no final do ano de 2021, determinando que o período de licença maternidade, usufruído durante o período de estágio probatório, deve ser computado para todos os fins, inclusive em caso de promoção, sem prejuízo práticos e financeiros para as servidoras que se beneficiam dessa garantia constitucional.

Por esse motivo, o Sintaf convoca todas as servidoras fazendárias filiadas, que sofreram exclusão do período de licença maternidade da contagem de seu estágio probatório, para que possam ingressar judicialmente requerendo eventuais efeitos financeiros, devendo procurar o setor jurídico da entidade para tal.

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