“Diálogo entre fazendários”: Categoria prestigia evento do Sintaf

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A Diretoria Colegiada do Sintaf promoveu, na tarde desta quinta-feira, dia 09 de julho, o “Diálogo entre Fazendários”, por meio do canal institucional da entidade no YouTube. Participaram do evento mais de 170 (cento e setenta) servidores fazendários, prestigiando este que foi o primeiro encontro virtual concebido pelo Sintaf com o intuito de abrir o diálogo com a categoria fazendária, superando as dificuldades enfrentadas pelo distanciamento social decorrente da pandemia do coronavirus. Pela demonstração de apoio dada pela categoria fazendária, somos gratos e conscientes do papel que nos cabe na resolução das questões que demandam ações prudentes, sensatas, mas, acima de tudo, coerentes com os interesses da categoria fazendária, que, mais uma vez, legitima o Sintaf para liderar o processo de negociação que se faz imprescindível.

O tema que dominou os debates foi a publicação da Instrução Normativa – IN nº 44/2020, que “estabelece   normas   e   procedimentos  no  âmbito  do  ‘projeto  de  remuneração  variável por ponto de gestão’, de que trata o inciso II do art. 17 do decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, e dá outras providências”. Coube ao diretor de organização do Sintaf, Lúcio Maia, a tarefa de discorrer sobre mencionado instrumento normativo, da seguinte forma. A IN 44/2020 regulamenta o Decreto nº 33.597/2020, de 21 de maio de 2020, que “altera o decreto nº27.439, de 03 de maio de 2004, que regulamenta a lei nº13.439, de 16 de janeiro de 2004, a qual instituiu o Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF e dá outras providências”. Sobre a forma como se deu a edição deste decreto, assim se manifestou o Sintaf em nota à categoria fazendária, logo após a sua publicação: “A Administração Fazendária conduziu o processo de forma autoritária, com verdadeiro desprezo pela negociação legítima, clara e objetiva, fruto de sugestões e análise crítica dos servidores. Se assim procede, como podemos apoiar e legitimar uma decisão autoritária, discriminatória e que não resolverá o problema maior: a insegurança jurídica que perturba a paz dos fazendários? Autoritária porque não contou com a participação da categoria fazendária, representada pela Diretoria Colegiada do Sintaf, em sua elaboração. Discriminatória porque a medida prevista com a edição do mencionado decreto só abrange os servidores ativos, deixando aposentos e pensionistas relegados a segundo plano”. Prossegue o informativo do Sintaf: “Não é a primeira vez que isso acontece. Em janeiro de 2020, foi publicado o Decreto 33.430, que em seu artigo 2, estabelece:

“Art. 2º Os percentuais de distribuição dos recursos do PDF de que trata o art. 15 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, no que concerne às atividades de monitoramento e ação fiscal, poderão ser alterados por ato do Secretário da Fazenda, objetivando melhor atender as metas e as prioridades a serem alcançadas pela Auditoria Fiscal em cada exercício, observado o percentual de 70% (setenta por cento) equivalente ao somatório dos percentuais individuais estabelecidos para o monitoramento e para ação fiscal.”

Este Decreto também não foi discutido com o Comitê Gestor do PDF, e muito menos com o Sintaf”.

Portanto, a Diretoria Colegiada do Sintaf deveria ser chamada, pela Administração Fazendária, para negociar a regulamentação do Decreto nº 33.597/2020, considerando que se trata de assunto pertinente à remuneração variável dos servidores fazendários. Todavia, mesmo tendo insistido, o Sintaf foi excluído da discussão sobre as alterações procedidas no Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, tendo sido atendido somente na diretriz que estabelece metas individuais e coletivas. Em outra oportunidade, “recordamos que, logo após a edição do Decreto 33.597/2020, a Diretoria Colegiada questionou a Administração Fazendária sobre a forma como parte da remuneração do servidor fazendário foi alterada, sem que o Sintaf tivesse participado da elaboração de referida norma. Foi dito, porém, que haveria diretrizes a serem observadas na edição do instrumento normativo que regulamentaria o decreto em análise, a saber: 1. Igualdade de oportunidade para obtenção do PDF II; 2. Direito de opção; 3. Possibilidade factível de perceber valor total do ponto de gestão. Como é de conhecimento da categoria fazendária, tendo em vista que o Sintaf não participou da discussão e elaboração da Instrução Normativa nº 44/2020, como resultado,  quatro medidas se sobressaem em decorrência da normatização efetivada, quais sejam: 1) Aferição do cumprimento de metas individuais e coletivas para efeito de pagamento do ponto de gestão; 2) Tratamento desigual estabelecido entre a categoria (detentores de cargos em comissão são beneficiados com 80% do valor do ponto de gestão, independentemente de cumprirem as metas);  3) Limitação de percepção em 70% (setenta por cento) do valor do ponto de gestão para os demais servidores que não participarem de projeto considerado inovador pela Administração Fazendária; e 4) Não recebimento do valor do ponto de gestão quando o servidor não atingir 70% das metas estabelecidas”. Chamamos a atenção para o seguinte questionamento: “Cabe destacar, ainda, que a repercussão negativa entre a categoria fazendária se deve ao fato de o pagamento do ponto de gestão ser feito com os recursos financeiros do PDF, mais precisamente o PDF II, pertencentes, portanto, à categoria fazendária”.

Feita a exposição, o diretor de organização do Sintaf, Lúcio Maia, apresentou sugestão de contraproposta elaborada pela Diretoria Colegiada, ouvindo a categoria fazendária, assim discriminada:

  1. Que todos possam atingir 100% do Ponto de Gestão – PG;
  2. Retirada do limite bloqueador para recebimento do PG;
  3. Implementação de piso isonômico de 60% para todos que percebem PG;
  4. Modelo de PG opcional; e
  5. Direitos iguais para todos os servidores, ocupantes ou não de cargos comissionados.

Em seguida, os diretores do Sintaf puderam externar sua gratidão e contentamento com a participação da categoria fazendária no primeiro evento virtual promovido pela entidade. Foram abertas as discussões, tendo sido frutíferos os debates e a interação entre a Diretoria Colegiada e os participantes do evento. Respondidas as dúvidas e aceitas as sugestões, foi encerrado o “Diálogo entre Fazendários” com o compromisso de apresentação, à Administração Fazendária, da contraproposta às medidas contidas na IN 44/2020.

Também foram discutidos:

  1. a) Estratégias para aprovação dos projetos de regulamentação do teto remuneratório;
  2. b) Processo de reestruturação da Sefaz;
  3. c) Condições sanitárias quando do retorno ao trabalho presencial na Sefaz; e
  4. d) Concurso público para todos os cargos da Secretaria da Fazenda.

Até o presente momento essa reunião já foi visualizada por mais de 600 pessoas.

Agradecemos a toda categoria fazendária.

A LUTA CONTINUA!

 

 

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