O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários faz parte do Pacote de Socorro Fiscal proposto pela Prefeitura de Fortaleza como forma de minimizar os impactos econômicos da pandemia
A renegociação de dívidas relacionadas a impostos municipais e taxas tributárias em Fortaleza com descontos de até 100% em juros e multas proposta pelo Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, chamado Refis-Covid, terá validade até o dia 30 de julho. O anúncio da data limite para participação no programa foi feito pelo prefeito da Capital, José Sarto Nogueira (PDT), por meio das redes sociais na manhã desta sexta-feira, 9. Descontos de até 90% nas multas sobre dívidas tributárias e fiscais com o município serão ofertados para quem aderir ao programa até a data limite.
O programa foi anunciado ainda no começo no ano, no dia 22 de março, e entrou em vigor cerca de dois meses depois da divulgação, no dia 3 de maio. Medida faz parte do Pacote de Socorro Fiscal proposto pelo governo municipal como forma de minimizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Todo processo pode ser feito de forma virtual, por meio do site
As condições de desconto e parcelamento abarcam dívidas registradas até o dia 31 de dezembro de 2020 relacionadas ao pagamento Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e preços públicos. O Refis-Covid abarca ainda débitos que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.
O Refis-Covid também inclui a negociação de multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e à legislação urbanística, sanitária e ambiental. O programa detém descontos progressivos priorizando aqueles que o aderiram primeiro e com menor número de parcelas para pagamento das dívidas, assim, quanto mais cedo aderir ao programa, melhores serão as condições de negociação.
Assim, quem aderiu ao programa no primeiro mês de funcionamento teve desconto de 100% na multa e juros de mora para pagamento a vista. Quem solicitar a renegociação até o último dia de julho de 2021 terá 90% de desconto e 80% se optar pelo pagamento parcelado.
Com relação aos descontos aplicados no parcelamento, será possível dividir o débito tributário em até 30 vezes com os seguintes descontos:
- 80% – até 3 parcelas
- 70% – até 5 parcelas
- 60% – até 10 parcelas
- 50% – até 15 parcelas
- 40% – até 25 parcelas
- 30% – até 30 parcelas
No caso especifico do ISS, além da possibilidade de renegociação de dívidas do ano passado, o pagamento deste ano foi adiado por três meses para buffets, hospedagem, turismo, eventos, academias, salões e clínicas de beleza, escolas e faculdades com sede em Fortaleza.
Conforme anúncio do gestor municipal, os segmentos foram escolhidos por serem reconhecidos com alto e médio potencial de geração de empregos, sendo considerados fundamentais para retomada econômica. O único critério é ter tido redução superior a 10% no faturamento em virtude da pandemia.
Benefícios do Refis-Covid com relação a dívidas tributárias em Fortaleza
-
- Créditos de tributos -Pagamento à vista
100% no 1º mês
95% no 2º mês
90% no 3º mês - Pagamento parcelado
80% em até 3 parcelas
70% em até 5 parcelas
60% em até 10 parcelas
40% em até 25 parcelas
30% em até 30 parcelas - Multas pecuniárias
Pagamento à vista
50% no 1º mês
40% no 2º mês
30% no 3º mês
Pagamento parcelado
20% em até 12 parcelas
10% em até 24 parcelas - Créditos não tributários
Não inscritos em Dívida Ativa
50% pagando à vista no 1º mês
40% pagando à vista no 2º mês
30% pagando à vista no 3º mês - Inscrito na Dívida Ativa
50% pagando à vista no 1º mês
40% pagando à vista no 2º mês
30% pagando à vista no 3º mês
20% em 12 parcelas
10% em 24 parcelas
- Créditos de tributos -Pagamento à vista
Fonte: O Povo