Descontos de até 90% em dívidas tributárias e fiscais em Fortaleza serão aplicados até dia 30

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O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários faz parte do Pacote de Socorro Fiscal proposto pela Prefeitura de Fortaleza como forma de minimizar os impactos econômicos da pandemia

A renegociação de dívidas relacionadas a impostos municipais e taxas tributárias em Fortaleza com descontos de até 100% em juros e multas proposta pelo Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, chamado Refis-Covid, terá validade até o dia 30 de julho. O anúncio da data limite para participação no programa foi feito pelo prefeito da Capital, José Sarto Nogueira (PDT), por meio das redes sociais na manhã desta sexta-feira, 9. Descontos de até 90% nas multas sobre dívidas tributárias e fiscais com o município serão ofertados para quem aderir ao programa até a data limite.

O programa foi anunciado ainda no começo no ano, no dia 22 de março, e entrou em vigor cerca de dois meses depois da divulgação, no dia 3 de maio. Medida faz parte do Pacote de Socorro Fiscal proposto pelo governo municipal como forma de minimizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Todo processo pode ser feito de forma virtual, por meio do site

As condições de desconto e parcelamento abarcam dívidas registradas até o dia 31 de dezembro de 2020  relacionadas ao pagamento Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e preços públicos. O Refis-Covid abarca ainda débitos que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

O Refis-Covid também inclui a negociação de multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e à legislação urbanística, sanitária e ambiental. O programa detém descontos progressivos priorizando aqueles que o aderiram primeiro e com menor número de parcelas para pagamento das dívidas, assim, quanto mais cedo aderir ao programa, melhores serão as condições de negociação.

Assim, quem aderiu ao programa no primeiro mês de funcionamento teve desconto de 100% na multa e juros de mora para pagamento a vista. Quem solicitar a renegociação até o último dia de julho de 2021 terá 90% de desconto e 80% se optar pelo pagamento parcelado.

Com relação aos descontos aplicados no parcelamento, será possível dividir o débito tributário em até 30 vezes com os seguintes descontos:

  • 80% – até 3 parcelas
  • 70% – até 5 parcelas
  • 60% – até 10 parcelas
  • 50% – até 15 parcelas
  • 40% – até 25 parcelas
  • 30% – até 30 parcelas

No caso especifico do ISS, além da possibilidade de renegociação de dívidas do ano passado, o pagamento deste ano foi adiado por três meses para buffets, hospedagem, turismo, eventos, academias, salões e clínicas de beleza, escolas e faculdades com sede em Fortaleza.

Conforme anúncio do gestor municipal, os segmentos foram escolhidos por serem reconhecidos com alto e médio potencial de geração de empregos, sendo considerados fundamentais para retomada econômica. O único critério é ter tido redução superior a 10% no faturamento em virtude da pandemia.

Benefícios do Refis-Covid com relação a dívidas tributárias em Fortaleza

    • Créditos de tributos -Pagamento à vista
      100% no 1º mês
      95% no 2º mês
      90% no 3º mês
    • Pagamento parcelado
      80% em até 3 parcelas
      70% em até 5 parcelas
      60% em até 10 parcelas
      40% em até 25 parcelas
      30% em até 30 parcelas
    • Multas pecuniárias
      Pagamento à vista
      50% no 1º mês
      40% no 2º mês
      30% no 3º mês
      Pagamento parcelado
      20% em até 12 parcelas
      10% em até 24 parcelas
    • Créditos não tributários
      Não inscritos em Dívida Ativa
      50% pagando à vista no 1º mês
      40% pagando à vista no 2º mês
      30% pagando à vista no 3º mês
    • Inscrito na Dívida Ativa
      50% pagando à vista no 1º mês
      40% pagando à vista no 2º mês
      30% pagando à vista no 3º mês
      20% em 12 parcelas
      10% em 24 parcelas

Fonte: O Povo

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