O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 começa nesta segunda-feira (1º) e encerra em 30 de abril. O cronograma e as novas regras foram divulgados pela Receita Federal na última quarta-feira (24), com expectativas para receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano. Contudo, mais uma vez, não houve a correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda, o que faz o brasileiro pagar mais dinheiro ao governo.
De acordo com dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco), divulgados em janeiro, a defasagem do Imposto de Renda chega a 113,09%, o que significa uma defasagem acumulada de 1996 a 2020.
“A última vez que houve correção foi em 2015, então temos de 1996 a 2020, uma inflação acumulada de 346%, somente 109,73% foram corrigidos pela tabela de Imposto de Renda”, explica o contador e consultor financeiro, Marcos Sá.
Marcos Sá explica que esta defasagem da tabela leva cada vez mais pessoas com salários menores à base de contribuição. “Temos então 113,09% de defasagem, isso implica que, quem ganha hoje R$ 1.903,98, se aplicar essa correção de 113,09%, daria, hoje, um limite de isenção de R$ 4.057,20, se tivesse corrigido isso ano a ano”, detalha. “É uma defasagem grande, porque cada vez mais, ano a ano, mais pessoas, tendo em vista a correção do salário, estão passando a pagar Imposto de Renda. Se caso tivesse a correção na tabela, não estariam pagando. Então cada vez mais pessoas estão sendo mais oneradas e pagando em cima de algo que seria indevido”, completa o contador.
A correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda é, inclusive, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, que garantiu corrigir pela inflação. No entanto, até hoje não há previsão para que ocorra esta correção. “O próprio presidente Bolsonaro prometeu reajustar o limite de isenção para em torno de R$ 5.500,00, mas até hoje, na prática, não ocorreu e nem há perspectiva de quando poderá ocorrer”, afirma Marcos Sá. A Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal (Unafisco) também divulgou um levantamento sobre a defasagem da tabela do Imposto de Renda no qual estima que, com a correção, pelo menos 13 milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto.
Declarações
O prazo para entrega das declarações do IR começa nesta segunda-feira, 1º de março, e acaba em 30 de abril. O consultor Marcos Sá recomenda organização e planejamento. “Não só no período da declaração, durante todo o ano, de janeiro a dezembro, todas as despesas que são possíveis de dedução, você deve colocar numa pasta, para quando chegar em abril e março do ano seguinte, você já vai estar com as despesas de educação, de plano de saúde, despesas médicas, tudo organizado e fica mais fácil na hora de declarar.
A grande dificuldade das pessoas, é justamente levantar a documentação, porque não se organiza no decorrer do ano”, comenta.
A multa prevista para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido. Neste ano, a Receita Federal manteve a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.
Obrigatoriedade
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50. A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
Também neste ano, ficam obrigados pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.
Com informações do Jornal O Estado CE.