Defasagem atinge de 113,09% na tabela do Imposto de Renda com aumento no IPCA

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Diante do aumento de 4,52% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2020, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na terça-feira, 12, houve uma defasagem de 113,09% na tabela do Imposto de Renda (IR) referente ao acúmulo da inflação nos últimos 24 anos.

Os dados foram apurados através de um levantamento feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

O estudo considerou o período entre 1996 a 2020, a partir de onde identificou um acúmulo em alta de 346,69%, percentual que ultrapassou os reajustes nas faixas de cobrança do IR, que permaneceram em 109,63%.

Dentro de 24 anos, apenas em 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009 a correção da tabela superou a taxa inflacionária, ressaltando que a última atualização foi feita em 2015.

Na oportunidade, o Sindifisco explicou que estabeleceu a pesquisa a partir do ano de 1996 no intuito de elaborar o cálculo, tendo em vista que foi neste ano que a tabela passou a ter os valores computados em reais.

Na época, a isenção do Imposto de Renda contemplava aqueles que recebiam até nove salários mínimos, entretanto, o teto foi reduzido para 1,73 salário em 2021.

Neste sentido, o levantamento do Sindifisco é capaz de mostrar que, caso a correção da tabela tivesse se baseado no IPCA, os contribuintes com renda mensal de até R$ 4.022,89 não precisariam pagar o tributo.

O estudo ainda apontou que o número de declarantes isentos seria o dobro, atingindo mais de 21,5 milhões de pessoas, sendo que hoje, a faixa de isenção se limita a R$ 1.903,98.

“É uma política tributária regressiva, que acaba penalizando, sobretudo, aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal, e acaba aprofundando as desigualdades distributivas do País”, criticou o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral.

De acordo com a tabela vigente, a alíquota de 7,5% de IR se aplica aos contribuintes que possuem rendimentos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.828,65.

No entanto, o estudo do Sindifisco alega que a correção mediante o IPCA seria capaz de resguardar a alíquota de 7,5% para aqueles que recebem entre R$ 4.022,90 e R$ 5.972,39.

Por consequência, as demais alíquotas de 15%, 22,5% e 27,5% também precisariam ser readequadas.

Como no exemplo da mais alta delas, que é de 27,5%, aplicada aos contribuintes com renda superior a R$ 4.664,68.

Tabela do Imposto de Renda
Como é hoje:

Até 1.903,98 – isento;
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,50%;
R$ 2.86,66 a R$ 3.751,05 – 15,00%;
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,50%;
Acima de R$ 4.664,68 – 27,50%.
Como ficaria com a correção integral:

Até R$ 4.022,89 – isento;
R$ 4.022,90 a R$ 5.972,39 – 7,50%;
R$ 5.972,40 a R$ 8.000,66 – 15,00%;
R$ 8.000,67 a R$ 9.996,73 – 22,50%;
Acima de R$ 9.996,73 – 27,50%.
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Por: Laura Alvarenga

Fonte: Jornal Contábil

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