Decreto 33.597, que altera o PDF, não foi negociado com o Sintaf

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O Diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia, foi convidado, na tarde desta quinta-feira (21), pela secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a comparecer à sede da Sefaz para discutir uma proposta sobre alteração da remuneração variável do PDF. No exato momento do recebimento da mensagem pelo Diretor de Organização, a Diretoria Colegiada do Sintaf estava reunida, virtualmente, tendo deliberado, de imediato, que se faria representar pelos colegas Remo César e Marlio Lima, que se dispuseram a participar da reunião na sede I da Sefaz.

Concluída a reunião presencial com a Administração Fazendária, quando a Diretoria Colegiada do Sintaf estava novamente reunida, virtualmente, ontem à noite, eis que somos surpreendidos com a publicação do Decreto nº 33.597, de 21 de maio de 2020, que “altera a estrutura do decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, que regulamenta a lei nº 13.439, de 16 de janeiro de 2004, a qual instituiu o Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF e dá outras providências”. Ou seja, ao mesmo tempo em que aparentemente a Administração Fazendária se dispunha a iniciar as discussões sobre o PDF, na prática a decisão já estava tomada, representando não só um desrespeito com toda a categoria fazendária, representada pelo Sintaf, como a quebra de confiança na forma como a Administração Fazendária conduz a política de remuneração dos servidores fazendários.

No lugar de construir uma alternativa democrática e participativa, a Administração Fazendária se conduziu, nesse processo, de forma autoritária, com verdadeiro desprezo pela negociação legítima, clara e objetiva, fruto de sugestões e análise crítica dos servidores. Se assim procede, como podemos apoiar e legitimar uma decisão autoritária, discriminatória e segregadora, que não resolverá o problema maior: a insegurança jurídica que perturba a paz dos fazendários? Autoritária porque não contou com a participação da categoria fazendária, representada pela Diretoria Colegiada do Sintaf, em sua elaboração. Discriminatória porque a medida prevista com a edição do mencionado decreto só abrange os servidores ativos, deixando aposentos e pensionistas relegados a segundo plano, e segregadora porque a distribuição do PDF será feita de forma meritocrática.

Não é a primeira vez que isso acontece. Em janeiro de 2020, foi publicado o Decreto 33.430, que em seu artigo 2, estabelece:

“Art. 2º Os percentuais de distribuição dos recursos do PDF de que trata o art. 15 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, no que concerne às atividades de monitoramento e ação fiscal, poderão ser alterados por ato do Secretário da Fazenda, objetivando melhor atender as metas e as prioridades a serem alcançadas pela Auditoria Fiscal em cada exercício, observado o percentual de 70% (setenta por cento) equivalente ao somatório dos percentuais individuais estabelecidos para o monitoramento e para ação fiscal.”

Este Decreto também não foi discutido com o Comitê Gestor do PDF, e muito menos com o Sintaf.

As implicações do Decreto

Com a mudança, a Administração Fazendária irá alterar a atual distribuição do PDF II, priorizando os pontos de gestão e institucionais, a seu critério. Logo, haverá redução no saldo individual de muitos servidores, em detrimento de uma minoria. Além disso, o Tesouro só arcará com o pagamento adicional proposto se não houver saldo individual a ser retirado. A medida não beneficia aposentados ou pensionistas, já que os pontos institucionais e de gestão são distribuídos apenas dentre os servidores ativos.

Diretoria exige alterações no Decreto

Por tudo isso, a Diretoria Colegiada do Sintaf manifesta sua preocupação com as atitudes da Administração Fazendária, que discursa de uma forma, mas se guia por decisões que anulam, em sua totalidade, a eloquência e a pregação da inovação, em detrimento do verdadeiro engajamento que acontece quando os liderados se convencem de que há coerência entre o que se diz e o que se faz.

Assim, a Diretoria Colegiada do Sintaf exige a alteração do Decreto nº 33.597, de 21 de maio de 2020, e que sejam abertas as negociações para solucionar o problema salarial do servidor fazendário.

Por último, a Diretoria reafirma seu propósito de continuar liderando a batalha pela aprovação dos projetos que garantirão a segurança jurídica para a remuneração dos servidores fazendários, consciente de que nem sempre a posição coerente e firmada em valores e princípios consegue ser entendida, mas que prevalecerá porque está firmada na verdade dos fatos e na certeza de que as vitórias são asseguradas quando legitimadas pelos que constroem dias melhores pela força de seu trabalho.

6 COMENTÁRIOS

  1. Isso é um verdadeiro desrespeito e descaso àqueles que deram tudo de si, dedicando uma vida inteira ao labor fisco fazendário, no momento em que saem ao “período sabático”. Estamos sendo covardemente apunhalados com requintes de crueldade e total desumanidade por aqueles a quem servirmos lealmente no vigor de nossas juventude.
    Que sejam tais atitudes, revistas de imediato.

  2. É muito triste constatar que alguns colegas que hoje, sem nenhum escrúpulo sulgam descaradamente as tetas do Governo, não têm se quer, gratidão por aqueles que, com seus votos, os levaram à uma bancada da Assembléia Legislativa. Comungam caladinho com um Governador que já mostrou não ter nenhuma consideração pelos fazendarios.

  3. O que mais está faltando, após a crise sanitarista passar para a gente arregaçar esta administração hipócrita que a todo instante, nos dá rasteira com discursos avançados e práticas retrógradas com nossa categoria. Greve indeterminada, para forçar esta administração e esse Governador a nós respeitar e conhecer nossos valores. Discursos conciliadores não dá mais se queremos que eles não diminuam mais nossos salários.

  4. Porque essa indiferença com os aposentados? Gente, será se não pensam que no futuro, irão também se aposentar!

  5. A íntegra do decreto todos já conhecemos, o queremos e precisamos e que nosso representante, ou nossos, se manifestem, ou vão aceitar de braços cruzados? Pq só atingiu uma pequena minoria, amanhã, vcs estarão tb aposentados. Onde está aquela máxima, de que tem que ser pra todos? Tem mais, e dessa maneira, daqui a pouco, derrubam o PDF, e já tendo criado aí essa gratificação , simplesmente vão dizer, e a lei e ninguém vai poder fazer nada. Nesse momento e que pude constatar que, os vão se beneficiar da nova gratificação, estão bem caladinho, ninguém diz nada. Por favor tenham consideração e divulguem o que irão ou não fazer, precisamos ser informados

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