O artigo 155 da Constituição Federal confere ao estado de destino a competência plena para arrecadar o ICMS
O Supremo Tribunal Federal examina, no âmbito do Tema 1258 da repercussão geral, uma controvérsia de natureza tributária com capacidade de gerar efeitos significativos sobre o mercado de combustíveis e sobre o equilíbrio federativo estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
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